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Pref. Confresa

CRIA TABELA DE REMUNERAÇÃO ESPECIFICA PARA AGENTE DE MANUTENÇÃO/LUBRIFICADOR, CONSTANTES NO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Confresa, estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica criado no anexo III – Tabela de Remuneração – da Lei Complementar nº 101, de 12 de fevereiro de 2015, a tabela de vencimento especifica para Agente de Manutenção/Lubrificador, que passa a ser a constantes no anexo I, incluso, que é parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, onerarão as dotações próprias orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

Paço Municipal, em 03 de abril de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE REMUNERAÇÃO

AGENTE DE MANUTENÇÃO / LUBRIFICADOR

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,00

3.000,00

3.300,00

3.600,00

2

1,04

3.120,00

3.432,00

3.744,00

3

1,08

3.240,00

3.564,00

3.888,00

4

1,13

3.390,00

3.729,00

4.068,00

5

1,19

3.570,00

3.927,00

4.284,00

6

1,25

3.750,00

4.125,00

4.500,00

7

1,32

3.960,00

4.356,00

4.752,00

8

1,41

4.230,00

4.653,00

5.076,00

9

1,50

4.500,00

4.950,00

5.400,00