REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MATO GROSSO
5 de Abril de 2016
Aprova o Regimento da 6ª Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos.
APresidente da Comissão Preparatória Municipal no uso de suas atribuições aprova o Regimento da 6ª Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos.
CAPITULO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º São objetivos da 6ª Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos:
I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos Município com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade Quatromarquensse para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade de São José dos Quatro Marcos;
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, e;
IV - propiciar e estimular a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município.
Art. 2º A 6ª Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos, convocada através de Decreto nº. 017 de 22 de Fevereiro de 2016, terá as seguintes finalidades:
I - indicar prioridades de atuação para a União, Estado e Municípios;
II – Se a época tiver o Conselho da Cidade constituído, eleger as entidades municipais que comporão o Conselho da Cidade, para o período de Março de 2017 a Fevereiro de 2020 (correspondente ao triênio 2017/2019), conforme Regimento Nacional.
CAPÍTULO II DO TEMÁRIO
Art. 3º A 6ª Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos terá como temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
Art. 4º Os eixos do debate, assim como a metodologia a ser aplicada na 6ª Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos, seguirá o apresentado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das Cidades.
DA REALIZAÇÃO
Art. 5º A 6ª Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
Art. 6º A 6a Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos produzirá um relatório final, a ser encaminhado à Comissão da 6ª Conferência Nacional das Cidades e à Secretaria de Estado de Cidades.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração promoverá sua publicação e divulgação junto à sociedade e às esferas de governo.
Art. 7º O processo da 6ª Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos terá etapas, em consonância com este Regimento.
Art. 8° A etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades será realizada no dia 07 de Abril de 2016 na Sede da Câmara Municipal sito a Avenida Sergipe nº Centro com inicio as 7h e encerramento previsto para 17h.
Art. 9° A 6ª Conferência Municipal da Cidade de São José dos Quatro Marcos, que será integrada por representantes eleitos na forma prevista neste Regimento e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar das políticas de desenvolvimento urbano.
§ 1º A 6ª Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos tratará de temas de âmbito Municipal;
§ 2º Todas as delegadas e delegados com direito a voz e voto, presentes à 6ª Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo;
§ 3º Os debates, proposições, e os documentos de todas as etapas da 6ª Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos por este Regimento.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
Art. 10 A 6ª Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos será presidida pelo Sr. Prefeito Municipal Sr. Carlos Roberto Bianchi e, na sua ausência ou impedimento eventual, por um integrante da Comissão Preparatória Municipal da 6ª Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos.
Art. 11 A organização e realização da 6ª Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos será conduzida pela Comissão Preparatória Municipal conforme Portaria nº095 de 09 de Março de 2016.
Art. 12 Compete à Comissão Preparatória da 6ª Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos:
I - dar cumprimento às deliberações do Conselho Estadual das Cidades;
II - coordenar, supervisionar, e promover a realização da 6ª Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos, atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
III – Utilizar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões no processo da 6ª Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos;
IX - elaborar o relatório final e os anais da 6ª Conferência l da Cidade de São José dos Quatro Marcos;
X- Utilizar a metodologia de sistematização Nacional para as contribuições e as propostas aprovadas na Conferência Municipal.
Art. 13 Cabe à Comissão Preparatória Municipal:
I - adotar o Regimento Nacional e Estadual, no que se refere ao âmbito Municipal, definindo data, local e pauta;
II - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Estadual;
III – a Comissão Preparatória Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda organização e realização da etapa municipal;
IV – planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal;
V - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência das Cidades;
VI - Prever na programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 8 horas, excluindo a cerimônia de abertura, excetuando as capitais dos estados, que terão carga horária mínima de 12 horas, excluindo a cerimônia de abertura;
VII - ao final da Conferência Municipal das Cidades, elaborar o relatório, de acordo com o modelo disponível no sitio da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 30(trinta) dias após a realização da conferência;
VIIII - preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Municipal, até 30 dias após a realização da Conferência, e;
IX - encaminhar à Comissão Estadual Recursal e de Validação, os recursos impetrados contra atos da Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos referentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na realização ou participação na referida conferência, no prazo regimental.
Parágrafo único. O número de delegadas e delegados reservados está estabelecido pelo Regimento da respectiva Conferência Estadual, conforme Anexo I.
Art. 14 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
CAPÍTULO IV
DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS
Art. 15 A composição de delegadas e delegados na 6ª Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos, l, deve respeitar os seguintes segmentos e respectivos percentuais:
I - gestores, administradores públicos e legislativos – estaduais e municipais, 42,3%;
II - movimentos populares, 26,7%;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e;
VI – Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.
§ 1º Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano conforme segue:
a) Poder Público Estadual - gestores, administradores públicos e legislativos - estaduais - são os representantes de órgãos da administração direta, empresas públicas, fundações públicas e autarquias em seus respectivos níveis, e membros do Legislativo: deputados;
b) Poder Público Municipal - gestores, administradores, servidoras (es) e funcionárias (os) públicas (os) municipais - são os representantes de órgãos da administração pública direta e indireta, representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo: vereadores (as);
c) Movimentos Populares – são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;
d) Trabalhadores – representantes de suas entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);
e) Empresários – empresas vinculadas às entidades de caráter estadual representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
f) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa – entidades de âmbito nacional e estadual representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos a representação do segmento deve estar vinculada a questão do desenvolvimento urbano, e;
g) Organizações Não Governamentais - para fins do ciclo de conferências das cidades o segmento de Organizações Não Governamentais é formado por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a conferência municipal.
§ 1º Conselhos temáticos, municipais, estaduais e nacionais bem como Orçamentos Participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais;
§ 2º Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras;
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 28 As despesas com a organização da 6ª Conferencia da Cidade de correrão por conta da Secretaria Municipal de Administração.
São José dos Quatro Marcos/MT, aos 01 de Abril de 2016.
ANEXO I
Nº de Delegados(as) a serem eleitos na Conferência da Cidade de São José dos Quatro Marcos sugiro deixar apenas o seu município
| NOME DO MUNICÍPIO | POP | Poder Público Municipal | Movimentos Sociais | Empresários | Trabalhadores | Profis. Acadêmicos e Cons. Classe | Ong´s | Nº Del |
| São José dos Quatro Marcos | 18.622 | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |