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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 10.612 de 26 de março de 2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 1º do Decreto nº 154 de 20 de fevereiro de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Instituir a Comissão de Arbitragem do 41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres-FIPe, composta pelos seguintes membros:

Claudio Henrique Donatoni – Secretário Municipal de Turismo e Cultura – SMTC – Presidente da Comissão de Arbitragem.

Claudionor Duarte Corrêa – Guia de Turismo Regional – Coordenador Geral da Subcomissão das competições de Pesca Esportiva; Organização, Execução, Monitoramento e Arbitragem das Competições de Pesca.

Juliney Cleuds da Silva – Sgto Militar da reserva – Coord. de Infraestrutura e logística das Competições de pesca, Fiscalização e Arbitragem.

Alessandra Suzuki – Bióloga - Monitoramento, Fiscalização de Medidores, Apontadores e Arbitragem das Competições de Pesca.

Luciano Faria Rodrigues – Gestor judiciário – Setor Público Monitoramento, Fiscalização de Medidores, Apontadores e Arbitragem das Competições de Pesca.

José Américo da Silva Ayub – Engenheiro Agrícola – Organização, Monitoramento das Equipes de Fiscalização, Medidores, Apontadores e Arbitragem das competições de pesca.

Robson Gomes de Melo – Dr. Em Ciência da Computação/Coord. RISC Unemat – Arbitragem, Monitoramento do Sistema de Aferimento e Ranqueamento dos resultados das Competições de Pesca.

Hellen Cristina Gomes Moya – Rep.Ministério da Pesca e Aquicultura – Arbitragem e Monitoramento da fiscalização das Competições de Pesca.

Bathilde Jorge Moraes Abdalla - Advogado, Rep. Secretaria Adjunta de Turismo MT. - Fiscalização dos Medidores, Apontadores e Arbitragem das Competições de Pesca.

Ronaldo Ribeiro de Melo – Gestor do Fórum da Comarca de Cáceres – Arbitragem, Monitoramento da fiscalização das Competições de Pesca.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de março de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres