Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PREGÃO PRESENCIAL N. 082/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA STAF SISTEMAS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o prazo e valor conforme clausula sexta do contrato original, de acordo com o índice INPC, que tem por objeto a prestação de serviço de disponibilização de solução tecnológica integrada para a gestão pública, com módulos de gestão contábil e financeira, frotas e materiais, gestão de pessoal, licitação e contratos, auto-atendimento do contribuinte, gestão tributária, procuradoria jurídica, gestão de controle interno, transparência pública, em plataforma SAAS, composta por locação de software e serviços acessórios, para atender a demanda das Secretarias do Poder executivo Municipal, junto ao Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com vigência no período de 03 de abril de 2024 a 03 de abril de 2025, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

03.001 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

2.006- Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda

3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação - Pessoa Jurídica

Ficha: 44/1.500

R$ 250.835,29

CLÁUSULA TERCEIRA – O valor mensal deste termo Aditivo de Contrato é de R$ 20.902,94 (vinte mil novecentos e dois reais e noventa e quatro centavos), a serem pagos até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação das notas fiscais e boletos bancários, que totaliza o montante de R$ 250.835,29 (duzentos e cinquenta mil oitocentos e trinta e cinco reais e vinte nove centavos ) que será pago, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços na forma prevista no contrato original. Conforme abaixo:

3.1. Licenciamento de uso de aplicativos

0

a) - LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - MODULO DE GESTAO CONTABIL E FINANCEIRA; PLATAFORMA SAAS/WEB; ACESSO: ILIMITADO

b) LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - MODULO DE GESTAO DE FROTAS E MATERIAIS; PLATAFORMA SAAS/WEB; ACESSO: ILIMITADO

c) LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - MODULO DE GESTAO DE PESSOAL; PLATAFORMA SAAS/WEB; ACESSO: ILIMITADO

d) LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - MODULO DE GESTAO DE LICITACOES E CONTRATOS; PLATAFORMA SAAS/WEB; ACESSO: ILIMITADO

e) LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - MODULO PARA GESTAO DE AUTOATENDIMENTO DO CONTRIBUINTE; PLATAFORMA SAAS/WEB; ACESSO: ILIMITADO

f) LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - MODULO DE GESTAO TRIBUTARIA; PLATAFORMA SAAS/WEB; ACESSO: ILIMITADO Sistema de Controle de Frotas;

g) LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - MODULO PARA GESTAO DE PROCURADORIA JURIDICA; PLATAFORMA SAAS/WEB; ACESSO: ILIMITADO

h) LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - MODULO PARA GESTAO DO CONTROLE INTERNO; PLATAFORMA SAAS/WEB; ACESSO: ILIMITADO

i) LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - MODULO PARA GESTAO DA TRANSPARENCIA PUBLICA; PLATAFORMA SAAS/WEB; ACESSO: ILIMITADO

j) CONVERSÃO DE DADOS

k) IMPLANTAÇÃO / TREINAMENTO

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 27 de março de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

STAF SISTEMAS LTDA

CNPJ nº 07.941.056/0001-90

Sr. Rodrigo Teles de Souza

RG n.º 25.1xx.266-X SSP/SP

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.9xx.451-95

AIRTON SAUCEDO

CPF: 352xx677172

R.G: 160xx42-2 SSP/MT

R.G: 0602x8-3 SSP/MT