Carregando...
Pref. Cáceres

Aprova para o Grupo de Trabalho para análise da solicitação de pedido de inscrição de registro da entidade não governamental Grêmio Recreativo da Força Tática.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece criação de comissões e grupos de trabalho, por participação dos presentes na Assembleia Ordinária Ata Da 274ª do Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Cáceres.

RESOLVE:

Art. 1°- Aprova por unanimidade o Grupo de Trabalho para análise da solicitação de pedido de inscrição de registro da entidade não governamental Grêmio Recreativo da Força Tática. Sendo os membros do grupo:

Renata da Silva Machado, representante da Secretaria Municipal De Assistência Social E Cidadania;Dayanne Marciano Moreno, representante da Secretaria Municipal De Saúde;Vania da Costa Sacramento, representante da Associação De Judô De Cáceres – Judokan;Camila Cornelio de Oliveira Santos, representante da Fundação Terezinha Mendes.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as resoluções anteriores.

Cáceres, 03 de abril de 2024.

CLODOALDO RODRIGUES

Presidente do CMDCA