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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

MATRÍCULA: 14723

CPF: 555.289.101-53

IRAIDES GONÇALVES DIAS MAIA

MATRÍCULA: 14304

CPF: 319.731.241-49

CLAUDIA DA SILVA GONÇALVES

MATRÍCULA: 14735

CPF: 018.419.781-32

CONTRATO

25/2024

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

APARECIDA ALVES DAS CHAGAS BORGES

52.227.831/0001-02

R$ 18.000,00

OBJETO

DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE ESPAÇO PARA HOSPEDAGEM E A ACOMODAÇÃO, UM SERVIÇO REALIZADO PELA PROTEÇÃO BÁSICA PROPORCIONANDO OS MOMENTOS DE AÇÃO, LAZER E ATIVIDADES DO GRUPO PRIORITÁRIO DE IDOSOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO (SCFV), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO CONFRESA/MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

VIGÊNCIA DE 05 (CINCO) MESES, FINALIZANDO EM 03/09/2024.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 03 de abril de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal