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Pref. Cáceres

“Institui o ‘DIA MUNICIPAL DO POAIEIRO’, a ser celebrado anualmente dia 06 outubro, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo instituir o "DIA MUNICIPAL DO POAIEIRO", que se comemorará, anualmente, no Município de Cáceres, no dia 06 de outubro.

Parágrafo único. A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres.

Art. 2º A Câmara Municipal de Cáceres realizará anualmente sessão solene comemorativa do “DIA MUNICIPAL DO POAIEIRO”, designada e agendada preferencialmente para o dia 06 de outubro, ou para o primeiro dia útil posterior.

Art. 3º Através das entidades competentes serão realizadas palestras no intuito de levar ao conhecimento da população, informações sobre a importância do Poaieiro na história de Cáceres.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 03 de abril de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres