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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre ampliação de cargos, no Quadro de Pessoal do Município de Cáceres, alterando o lotacionograma constante na Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Amplia-se para 27 (vinte e sete) o número de vagas para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL N/S (40HS) e para 22 (vinte e duas) o número de vagas para o cargo de PSICOLOGO N/S (40HS) alterando-se, em partes, o Anexo III da Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021, na forma do Anexo Único da presente Lei Complementar.

Art. 2º O poder executivo está autorizado a contratar pessoal temporário, mediante o processo seletivo simplificado, até que seja formalizada a abertura de concurso público.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, nos termos do inciso I, § 1º, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas por dotação orçamentária própria, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, em 04 de abril de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

ANEXO ÚNICO

QUADRO DAS AMPLIAÇÕES DO NÚMERO DE VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REFERÊNCIA SALARIAL INICIAL (PLANO DE CARGOS)

QNTDE. INICIAL

QNTDE. ACRESCIDA

QNTDE. FINAL

TOTAIS (Ref. X Ampliações)

ASSISTENTE SOCIAL N/S (40HS)

R$ 5.944,75

23

04

27

R$ 23.779,00

PSICOLOGO N/S (40HS)

R$ 5.944,75

18

04

22

R$ 23.779,00