DECRETO Nº. 214 DE 27 DE MARÇO DE 2024.
5 de Abril de 2024
ALTERA A NOMENCLATURA DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO SUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei OrgânicaMunicipal, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo sub ao memorando nº 10668 de 27 de março de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a nomenclatura da COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO SUAS, para COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
Parágrafo Único. As atribuições da COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, ligada a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de março de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 214 DE 27 DE MARÇO DE 2024
COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
I. Assessorar o Gestor nas atividades da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social;
II. Estabelecer mecanismos de controle, de monitoramento e de avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social especial, em articulação com as Gerências do SUAS;
III. Acompanhar a execução físico-financeira de serviços, programas, projetos e benefícios da proteção social especial do SUAS;
IV. Regular os serviços e programas de proteção social especial quanto ao seu conteúdo, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade conforme o Sistema Único de Assistência Social;
V. Organizar a rede de serviços de proteção social especial do município, sob sua responsabilidade;
VI. Definir diretrizes e parâmetros para supervisionar entidades assistenciais e projetos da proteção especial, conveniadas com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
VII. Articular ações integradas e complementares com outros órgãos municipais e de defesa de direitos, com vistas às efetivações da intersetorialidade e trabalho em rede, para atendimento à população em risco pessoal e social com direitos violados, possibilitando a implantação de diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
VIII. Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das gerências e unidades sob sua subordinação;
IX. Coordenar o processo de definição dos critérios e parâmetros das ações para expansão dos serviços, programas e projetos de proteção social especial;
X. Identificar fonte de financiamento e oportunidades para captação de recursos, analisando riscos e viabilidade;
XI. Coordenar os atendimento e acompanhamento às famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados, mas que ainda preservam os vínculos familiares.
XII.Coordenar a proteção integral através da oferta de serviços direcionados ao acolhimento institucional, em suas diferentes modalidades municipais e da rede privada, buscando a reinserção social dos indivíduos que se encontram em situação de violação de direitos em seu núcleo familiar e/ou comunitário.
XIII. Definir e discutir com as Gerências da sua Coordenadoria, a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos nas unidades, assim como a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas visando a qualificação do trabalho técnico de média e alta complexidade;
XIV. Coordenar a elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias, para execução dos serviços, programas e projetos da proteção especial;
XV. Manter interface entre os Serviços de Acolhimentos, sob sua responsabilidade, o Conselho Tutelar, a Segurança Pública e o Sistema de Justiça, a fim de facilitar a comunicação, o planejamento e o desenvolvimento das ações coordenadas;
XVI. Executar o processo de monitoramento e plano de providências das ofertas de proteção especial, sob sua responsabilidade e de competência municipal;
XVII. Coordenar a elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos dos serviços de acolhimento, sob sua responsabilidade;