DECRETO Nº 216 DE 27 DE MARÇO DE 2024
5 de Abril de 2024
Altera a nomenclatura da Coordenadoria Administrativa e Gestão do Trabalho, da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nomenclatura de acordo com as reais atribuições do cargo a qual ela está sendo atribuída;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando nº 10.662 de 27 de março de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a nomenclatura da Coordenadoria Administrativa e Gestão do Trabalho, para Coordenadoria Administrativa e Infraestrutura, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Parágrafo Único. As atribuições da Coordenadoria Administrativa e Infraestrutura, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contraria, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de março de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO – DO DECRETO Nº 216 DE 27 DE MARÇO DE 2024
COMPETÊNCIAS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E INFRAESTRUTURA
I. Elaborar projetos de lei e demais atos normativos relativos a assuntos de atribuição da Secretária, sob assessoria técnica das demais Coordenadorias, quando necessário; II. Padronizar e controlar os procedimentos administrativos de gestão de documentos, visando aperfeiçoar a integração do trabalho institucional; III. Prestar apoio às Instâncias de Controle Social; IV. Apoiar administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cumprimento da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS; V. Coordenar os processos de gestão de pessoas (controle de escala de férias, folgas, licenças, solicitação, controle e prestação de contas de diárias). VI. Analisar e orientar a elaboração das escalas de plantão e sob aviso dos profissionais sob jornada especial; VII. Supervisionar o recebimento e expedir a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; VIII. Examinar e emitir parecer, quanto à regularidade dos autos de sindicância e processos disciplinares instaurados no âmbito da Secretaria e das unidades vinculadas; IX. Supervisionar a execução de inspeções periódicas nas unidades, quanto aos alvarás de funcionamento; X. Acompanhar a contratação dos serviços de manutenção de unidades e equipamentos; XI. Estabelecer e implementar procedimentos e rotinas de manutenção preventiva e corretiva das unidades e serviços de infraestrutura, sob responsabilidade direta dessa Coordenadoria.