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Pref. Cáceres

ALTERA A NOMENCLATURA DA COORDENADORIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SETORIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei OrgânicaMunicipal, e:

CONSIDERANDO o que consta no Processo sub ao memorando nº 10.670 de 27 de março de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a nomenclatura da COORDENADORIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SETORIAIS, para COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E CIDADANIA, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

Parágrafo Único. As atribuições da COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E CIDADANIA, ligada a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de março de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 215 DE 27 DE MARÇO DE 2024

COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E CIDADANIA

I. Assessorar o Gestor nas atividades da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social, Cidadania e demais políticas sociais;

II. Planejar, regular, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades, conforme a complexidade destas e segundo as funções da Política de Assistência Social nos seus níveis de abrangência;

III. Estabelecer mecanismos de controle, de monitoramento e de avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica, em articulação com as Gerências do SUAS;

IV. Acompanhar a execução físico-financeira de serviços, programas, projetos e benefícios da proteção social básica do SUAS;

V. Regular os serviços e programas de proteção social básica quanto ao seu conteúdo, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade conforme o Sistema Único de Assistência Social;

VI. Organizar a rede de serviços de proteção social básica do município;

VII. Definir diretrizes e parâmetros para supervisionar entidades assistenciais e projetos da proteção básica, conveniadas com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

VIII. Articular ações integradas e complementares com outros órgãos municipais e de defesa de direitos, com vistas às efetivações da intersetorialidade e trabalho em rede, para atendimento à população em risco pessoal e social, possibilitando a implantação de diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

IX. Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das gerências e unidades sob sua subordinação;

X. Coordenar o processo de definição dos critérios e parâmetros das ações para expansão dos serviços, programas e projetos de proteção social básica;

XI. Identificar fonte de financiamento e oportunidades para captação de recursos, analisando riscos e viabilidade;

XII. Propor a elaboração de leis e regulamentação em assuntos de interesse de Direitos Humanos e Cidadania;

XIII. Fomentar a elaboração de políticas institucionais, empreendimentos sociais, cooperativos e solidários, para fortalecer processos coletivos de organização;

XIV. Atuar na articulação e implementação das políticas públicas voltadas para a promoção da cidadania;

XV. Apoiar e coordenar a integração dos representantes dos movimentos sociais, das organizações da sociedade civil e de outros mecanismos de participação social de líderes comunitários com a Secretaria Municipal de Assistência Social;

XVI. Realizar fóruns e consultas públicas como espaço de socialização com interface sobre aspectos relevantes, com vista a assegurar respostas às demandas recebidas das comunidades;

XVII. Promover ações que favoreçam a inclusão social das populações em vulnerabilidade social que são beneficiarias dos programas de transferência de renda da União e do Estado (comunidades ribeirinhas, quilombolas, indígenas, entre outras);

XVIII. Viabilizar a execução de Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Qualificação Profissional;

XIX. Promover a Segurança Alimentar e Nutricional, no município, especialmente junto à parcela da população que se encontra em situação de vulnerabilidade social e econômica, por meio de programas, projetos e ações com foco na mitigação da insegurança alimentar e nutricional;

XX. Desenvolver estratégias para a potencialização e o fortalecimento das ações de intersetorialidade entre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional com a Assistência Social, Trabalho e Emprego, Educação, Saúde e outras Políticas Públicas;

XXI. Articular e desenvolver a captação de recursos com as entidades públicas, privadas e organizações não governamentais;

XXII. Propor, implantar e avaliar os programas, projetos e ações na área de segurança alimentar, cidadania, trabalho e renda, habitação de interesse social e inclusão socioprodutiva;

XXIII. Implementar planos, programas e projetos de acordo com a política de Habitação de Interesse Social (PHIS);

XXIV. Identificar oportunidades de participação do município em programas voltados para habitação de interesse social;

XXV. Otimizar a gestão dos recursos operacionais e financeiros, visando ao enfrentamento do déficit habitacional e a elevação dos padrões de habitabilidade da população beneficiada;

XXVI. Realizar o desenvolvimento técnico da equipe sob subordinação, por meio de capacitações, treinamentos, seminários entre outros na área de sua competência;