Carregando...
Pref. Cáceres

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE e a EDENIA DOS SANTOS PINTO para os fins que especifica.

O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Brasil, Nº. 119 neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Srº. Vitor Miguel de Oliveira, inscrito no sob o n. CPF 957.495.351-34, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e do outro lado, a Sr. ª EDENIA DOS SANTOS PINTO Inscrita no CPF:468.318.191-68, residente nesta cidade de Cáceres/ MT, doravante denominado (a) simplesmente PARTE CREDORA.

CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referente aos alugueis no período de 10 meses e 20 dias do prédio onde estava instalada a UBS da COHAB NOVA. Somando um valor de R$ 18.406,40 (Dezoito mil quatrocentos e seis reais e quarenta centavos).

CLAÚSULA SEGUNDA– DO VALOR RECONHECIDO

A DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à PARTE CREDORA, na importância de R$ 18.406,40 (Dezoito mil quatrocentos e seis reais e quarenta centavos).

CLAÚSULA TERCEIRA- DO PAGAMENTO

A DEVEDORA efetuará pagamento à PARTECREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento.

PARAGRAFO ÚNICO – A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da PARTE CREDORA, por meio de Ordem Bancária, devidamente atestada através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela PARTE CREDORA.

CLAÚSULA QUARTA–DA QUITAÇÃO

Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se a ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.

CLAÚSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconhecimento de dívida correrão a contado orçamento da DEVEDORA, conforme a dotação orçamentária:

Projeto atividade

Despesa

Fonte

Ficha Orçamentária

0205

2023

3.3.90.

1.500

CLAÚSULA SEXTA– DA PUBLICAÇÃO

A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei8.666/93.

CLAÚSULA SETIMA– DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida oriundo deste ajuste.

E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTODE DÍVIDA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.

Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 25 de fevereiro de 2024

VITOR MIGUEL DE OLEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDENIA DOS SANTOS PINTO

PARTE CREDORA