PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 002/2023 - PREVI COTRI
8 de Abril de 2024
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado o PREVI–COTRI – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE COTRIGUAÇU, sito à Av. 20 de dezembro, nº 475 – Centro, Cotriguaçu - MT, devidamente cadastrado no C.N.P.J. sob n.º 05.070.835/0001-31, representada neste ato por sua Diretora Executiva, Sr.ª LEOCÁDIA GOMES PADILHA, residente e domiciliada no Município de Cotriguaçu/MT e doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado, RENATO BUSCIOLI GRUNOV devidamente cadastrada no C.N.P.J. sob n.º 17.193.662/0001-28, Rua Cáceres, Jardim Planalto, São Jose do Rio Claro MT. neste ato representada por Renato Buscioli Grunov, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem.
1. DO OBJETOCLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente termo aditivo consiste em “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA NA ÁREA ADMINISTRATIVA – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA NO ENVIO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO APLIC”, conforme descrição abaixo:
Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria no envio das informações relativas ao APLIC a serem enviados ao TCE/MT Orçamentos, Carga Inicial, Carga Mensal e suas reaberturas.Os serviços, devidamente descritos nas cláusulas, terão vigência de 12 meses, a partir de 10/04/2024 com término em 10/04/2025, podendo ser prorrogado de acordo com a vontade das partes dentro dos parâmetros legais estabelecidos. O presente termo aditivo tem o valor global de R$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais) que serão pagos conforme o envio das cargas para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.