DECRETO N°34 /2024 de 05 DE ABRIL DE 2024
8 de Abril de 2024
“Dispõe sobre a situação de emergência nas áreas do município de Vila Bela da Santíssima Trindade–MT, afetadas pela falta de chuvas, e dá outras providências”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 64 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que no segundo semestre de 2023 o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT sofreu com a ocorrência de grave seca, devido ao exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo seu território;
CONSIDERANDO que a garantia da saúde e manutenção da qualidade de vida da população depende da preservação da água, enquanto recurso natural, finito e escasso;
CONSIDERANDO que em decorrência da falta de chuvas no período de plantio e desenvolvimento das lavouras, causou enormes prejuízos no setor da agricultura, agropecuária, bem como nas propriedades rurais irá afetar drasticamente a renda do produtor, com impactos nefastos no comércio e demais setores da sociedade:
CONSIDERANDO que a situação climatológica que assola este Município, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura, agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais, inclusive, no resultado da produtividade de tais setores econômicos, circunstâncias que vêm sendo noticiadas pelos meios de comunicação, pelas entidades representativas de todos os segmentos do meio rural;
DECRETA:
Art. 1 Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município afetadas pelo longo período de estiagem nos últimos 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo Viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE QUATRO
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL