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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a empresa: W S GRANZOTO, CNPJ: 24.709.801/0001-99, , com sede na cidade dePontes e Lacerda - MT, na Rua Onésimo David nº 290, Bairro: Residencial Florais, CEP: 78.250-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. WILLIAN SOUZA GRANZOTO, portador da Cédula de Identidade N. 19652xx8 SSP/MT e CPF N. 036.926.6xx-79, residente na Rua Antônio Delfino n. 205, Bairro: Residencial Gloria, Pontes e Lacerda _MT. Resolvem celebrar o presente instrumento de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Eletrônico Nº 036/2023 realizado pelo Município de Jauru/MT com fulcro e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

O presente instrumento tem por objeto a Adesão à Ata de Registro de Preços 038/2023, proveniente do Pregão Eletrônico nº 036/2023 realizado pelo Município de Jauru/MT, para a prestação de serviços de sonorização, montagem – instalação de palco e iluminação, para atender as demandas das Secretarias de Cultura, Turismo, Assistência Social e Trabalho, Promoção da Igualdade Racial e Esporte e Lazer. Conforme abaixo especificados:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

26

CONJUNTO DE SOM - SISTEMA DE SOM PROFFISIONAL DE MEDIOPORTE, COMPOSTOCORNETA, DRIVER, TRANSFORMADOR, MICROFONE, AMPLIFICADOR, PEDESTAL,COM INSTALACAO, PARA ATENDER 600 PESSOAS.

12

2.700,00

32.400,00

02

24

CONJUNTO DE SOM - SISTEMA DE SOM PROFFISIONAL DE PEQUENOPORTE, COMPOSTOCORNETA, DRIVER, MICROFONE, AMPLIFICADOR,PEDESTAL,COM INSTALACAO PARA ATENDER 400 PESSOAS,.

18

1.400,00

25.200,00

03

15

DECORAÇAO PARA PORTAL TAMANHO IO X 10, COM LUZES DECORATIVAS,TECIDOS VOIL,E PLANTAS NATURAIS, COM MAO DE OBRA INCLUSA.

12

6.400,00

76.800,00

04

16

LOCAÇAO DE DECORAÇAO DECAMARIM TAMANHO 5X5, DE ACORDO COM ASEXIGENCIAS, COM MAO DE OBRA INCLUSA

16

2.800,00

44.800,00

05

13

LOCACAO DE GRID ALUMINIO, Q30, MEDINDO IO,OOM X 2.00M, COM LONAINCLUINDO DESENVOLVIMENTO E IMPRESSAO DA LONA

16

3.200,00

51.200,00

06

32

LOCACAO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E ESPACO EM GERAL - LOCACAO DEESTRUTURA DE PALCO MEDINDO 10,00 X 8,00 M (COM MONTAGEM E DESMONTAGEM) COM SOM E ILUMINACAO.

2

8.000,00

16.000,00

07

12

LOCAÇAO DE PAINEL DE LED P-IO 4X2 OU 2X4 - LOCAÇAO

DE PAINEL DE LED P-IODISTANCIA ENTRE PIXELS•. 10 MM,

ANGULO DE VISAO HORIZONTAL: 1400,ANGULO DE VISAO

VERTICAL: 1400, DIMENSOES DO GABINETE: 576 X 576 X 75

MM(LXAXP),- RESOLUÇAO DO GABINETE: 64 X 64 PIXELS,

CONSTRUÇAO DOGABINETE: ALUMINIO,- BRILHO >1100

CD/M2, NIVEIS DE CINZA: 4096,

CORES: 16,7MILHOES, REFRESH RATE: 800 HZ, FRAME

RATE: 60 HZ, AJUSTE DE BRILHO 256

24

5.000,00

120.000,00

08

3

LOCACAO DE PALCO 12X10 MT, ESTRUTURA METALICA EM TRELICA, COBERTURAEM LONA ESPECIAL REFORCADA ANTI-CHAMA, PISO COM ALTURA VARIADA EMESTRUTURA METALICA COM CHAPA DE COMPENSADO 20 MM, INCLUINDODESPESAS COM TRANSPORTE MONTAGEM E DESMONTAGEM

12

8.000,00

96.000,00

09

23

LOCAÇAO DE PALCO TAMANHO 7X5 LOCAÇAO DE PALCO DE ALUMINIO Q30, MEDINDO 7M DE FRENTE (BOCA DE CENA) POR 5M DE PROFUNDIDADE COMPEDIREITO DE ATE 5 METROS PARA CENARIO POR 1 METRO DO SOLO PISO DECOMPENSADO NAVAL, COM SUSTENTAÇAO DE LUZ NO TETO DE ATE 1.000 KILOSDISTRIBUIDOS. COBERTO EM LONA ANTI EXTINGUIVEL COM BLACKOUT NA CORCINZA OU BRANCA. FECHADO FUNDOS E LATERAIS EM TELAS ORTOFONICASPRETAS, COBERTO COM ART DE MONTAGEM

12

7.000,00

84.000,00

10

30

LOCAÇAO DE SOM PARA ATE 800 PESSOAS LOCAÇAO DE SOM - 01 MESA DE SOM12 CANAIS COM O OPERADOR, 01 PROCESSADOR DE EFEITOS, 2EQUALIZADORES GRAFICOS DE 31 BANDAS, 08 CAIXAS ACUSTICAS DE SOM DE500WATTS CADA, 08 PEDESTAIS PARA AS CAIXAS DE SOM, 01 CD PLAYER, 01 TAPEDECK, 01 MD PLAYER/REC, COMATE 02 MICROFONES SEM FIO UHF EMICROFONES COM FIO. PARA ATENDER ATE 800 PESSOAS.

20

3.900,00

78.000,00

11

25

LOCAÇAO DE SONORIZAÇAO PARA ATENDER 2.000 PESSOAS, COM OPERADOR,CONTENDO: 02 MESASDIGITAIS DE 48 CANAIS, C/ 8 GRUPOS DE VCA, 06 CAIXASLINE ARRAY 12”, 01 DRIVER TITANIUM DE 2” EM NEO DIMMER POR CAIXA, 08SUBWOOFER C/ 02ALTO FALANTE DE 18”, 07 AMPLIFICADORES, 24 PEDESTAISGIRAFA, 06 REGUAS DE ENERGIA, 20 MICROFONES COM FIO E 8 SEM FIO, 30CABOS DE AUDIO XLR, 02 REGUAS DE ENERGIA DE 20METROS, 01 NOTEBOOK E01 CABO P2/P10.

10

9.300,00

93.000,00

12

18

PRESTACAO DE SERVICOS DE COBERTURA FOTOGRAFICA DE EVENTOSINSTITUCIONAIS, COM IMAGENS PRODUZIDA E EDITADAS EM ALTA RESOLUÇAOENTREGUE EM PENDRIVE

32

3.000,00

96.000,00

13

21

SERVIÇO DE ELABORAÇAO DE LAYOUT DE PREVENÇAO E COMBATE E PANICO, PARA EVENTOS COM PUBLICO. CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROSMILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

8

6.000,00

48.000,00

14

01

SERVICO DE INSTALACAO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS

PARA REALIZACAO DEEVENTOS - DO TIPO CONTRATACAO

DE EMPRESA ESPECIALIZADA EMPRESTACAO DE SERVICO

DE SONORIZACAO PARA EVENTOS DE MEDIO PORTE,PARA

UM PUBLICO ESTIMADO ATE 3.000 PESSOAS, EM

AMBIENTES EXTERNOS:SONORIZACAO

DESMONTAGEM, COM DURACAO APROXIMADA DE 06

HORAS DEEVENTO, DESCRICAO DO PRODUTO:

1 DIDIDESIGNE VENUE 48 CANAIS, OUSIMILAR, 01

YAMAHA PM5D OU SIMILAR, SISTEMA DE PA. 12X8 LS

AUDIO OUSIMILAR QUE ATENDA O LOCAL ( TAL COMO 24

LINE ARRAY LS AUDIO OU SIMILAR,16 SUB LS AUDIO OU

SIMIAR, SISTEMA DE FRONT-FILL 04 LINE ARRAY LS

AUDIO210 OU SIMILAR, GERENCIAMENTO DE ENERGIA

MAIN POWER TOTALMENTEATERRADO, 1 COMUNICACAO

ENTRE MONITOR & PA, 01 SUB BATERIA, 01SUBPARA

PERCUSSAO, 01 CUBO DE GTR MARSHALL OU SIMILAR, 1

CUBO DE BASSHARTKE 2500 OU OUSIMILAR, 01 CORPO DE

BATERIA, 20 PRATICAVEIS ROSCOEXPEROGRAFICO OU

SIMILAR, 30 PEDESTAIS GRANDES, 10

PEDESTAISPEQUENOS,

10 GARRAS LP, 12 REGUAS DE AC 110

DISTRIBUIDORES 01MULTICABO DE 48 VIAS, 26 (DI)DIR

14

6.500,00

91.000,00

15

4

SERVICO DE INSTALACAO E MONTAGEM DEESTRUTURAS PARA REALIZACAO DEEVENTOS - DO TIPO ILUMINACAO, DE PEQUENO PORTE.

20

4.000,00

80.000,00

16

31

SERVICO DE LOCACAO DE MOBILIARIO - TIPO PALCO,

TAMANHO 10 X 10 LOCACAOE MONTAGEM DE ESTRUTURA

METALICA PARA MONTAGEM DE PALCO, COBERTOEM

TELHAS GALVANIZADAS E OU LONA ANTI EXTINGUIVEL

COM BLACK-OUT NACOR CINZA E PRETA MED.10M DE

FRENTE (BOCA DE CENA) POR 10MPROFUNDIDADE COM PE

DIREITO DE ATE 8.00 METROS PARA CENARIO POR 2.00DO

SOLO AO PISO COM SUSTENTACAO DE LUZ NO TETO DE

ATE 2.000 KILOSDISTRIBUIDOS E COM MARCACAO DE

LIMITE DE SEGURANCA DE PALCO FIXADONO PISO COM

FITA FOTO LUMINESCENTE, FECHADO FUNDOS E

LATERAIS EMTELAS ORTOFONICAS PRETAS COM ART DE

MONTAGEM, DEVENDO ESTARDISPONIBILIZADO EM

LOCAL E HORARIO DETERMINADOS PREVIAMENTE,

COMHOUSE MIX PARA MESA E CONTROLE DE SOM

E COM AREA DE SERVICOCOBERTA LATERAL AO PALCO,

PARA SUPORTE DE SHOW E EVENTO

5

9.000,00

45.000,00

17

02

SERVICO DE LOCACAO EM EQUIPAMENTOS DE

COMUNICACAO - DO TIPO SOM DEPEQUENO PORTE ,04 PA

PARA ATENDER SHOWS E EVENTOS COM OU SEM

BANDAEM LOCAIS ABERTOS OU FECHADOS COM ATE 1.500

PESSOAS, CONTENDO 08CAIXAS MEDIO GRAVE, 03

MICROFONES PARA BATERIA, 03 MICROFONES

PARAPERCUSSAO, 06 MICROFONES VOCAIS SENDO 02 SEM

FIO, 08 CAIXAS GRAVE, 04POTENCIAS DE 4000 W, 04

POTENCIAS DE 3000 W, 04 POTENCIAS DE 2000 W,

01MESA DE 32 CANAIS, 01 MESA DE 24 CANAIS, 03

EQUALIZADOR, 01 CROSSOVER,01 COMPRESSOR, 01

CAMARA DE ECO, 01 MULTICABO 32 VIAS, 02 CD PLAYER,

04MONITORES, 01 SID DE BATERIA, 04 SID DE PALCO, 03

CUBOS SENDO 01 PARA OBAIXO, 01 PARA GUITARRA E 01

PARA TECLADO, COM OPERADOR, COM ART,INCLUSO

TRANSPORTE ATE

O LOCAL DO EVENTO

20

5.000,00

100.000,00

18

19

SERVICO DE LOCUCAO EM EVENTOS - LOCUCAO POR EVENTO

26

7.000,00

182.000,00

19

28

SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO SEGURANCA PARA EVENTO

300

400,00

120.000,00

20

20

SERVIÇOS DE SHOW PIROTECNICO PARA APRESENTAÇAO NOTURNA, TIPO 1, CONTENDO FOGOS ECOLOGICOS PERSONALIZADOS E CORES DIVERSAS COMDURAÇAO MINIMA DE 15 MIN,INCLUINDO MAO DE OBRA PARA OPERAÇAO,MONTAGEM E DESMONTAGEM.

12

20.000,00

240.000,00

VALOR TOTAL

1.719.400,00

Parágrafo único - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira, bem assim transferir a terceiros suas obrigações, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA REGISTRADA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 038/2023.

Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 038/2023 oriunda do PREGÃO ELETRONICO N. 036/2023, realizada pelo município de Jauru/MT, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado na referida Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O prazo de início da vigência será a data da assinatura do presente contrato, perdurando até o dia 05 de abril de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos do PREGÃO ELETÔNICO Nº 036/2023, realizado pela prefeitura municipal de Jauru/MTe as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO

A Contratada deverá fornecer o objeto deste contrato, em estrita conformidade com disposições e especificações contidas no edital, na Ata de Registro de preço e no presente contrato.

Para fornecimento do objeto do presente contrato, este deverá estar devidamente assinado.

A entrega do objeto do presente contrato será de acordo com as necessidades das Secretarias interessadas, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitida pelo encarregado responsável.

Em caso de constatação de defeito no objeto do presente contrato, a Contratada obriga-se a substituir a unidades do item em questão, no prazo acima assinalado, sem ônus adicional para a Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80, do Código de Defesa do Consumidor.

A responsabilidade pelo acompanhamento e recebimento do objeto solicitado ficará a cargo do servidor (fiscal do contrato) responsável, designado pela Administração Municipal, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

O objeto do presente contrato será recebido pelas Secretarias Municipais de, Cultura, Igualdade Racial, Assistência Social, Esporte e Lazer e Turismo do município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos materiais e equipamentos, o qual o Fiscal de Contrato responsável deverá atestar seu recebimento.

O recebimento e a aceitação do objeto deste contrato estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas na Cláusula Primeira do presente Contrato, bem como as especificações descritas no anexo I do edital do Pregão Eletrônico n. 036/2023, Ata de Registro de Preço 038/2023, ambos realizadas pela prefeitura municipal de Jauru/MT e aderidas por este município de Vila Bela da Santíssima Trindade, contratante.

O Contratante reserva para si o direito de recusar o objeto que esteja em desacordo com o contrato, devendo estes ser refeitos, a expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, efetivamente entregues, o Contratante pagará a Contratada o valor constante neste contrato, sem qualquer ônus ou acréscimos;

No preço contratado, já estão inclusos, além do lucro, todos os custos necessários para o atendimento do objeto descrito no edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 036/2023 e na ATA DE REGISTRO DE PREÇO 038/2023, realizados pela prefeitura municipal de Jauru/MT e o presente contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento de materiais e equipamentos, e sua instalação, não cabendo ao Contratante, nenhum custo adicional, excetuado, o transporte entre a sede da empresa até o Município.

É concedido um prazo de 03 (três) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, por meio da Secretaria ordenadora da despesa, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste contrato.

Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Contrato, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.

Os pagamentos serão creditados em favor da Contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e lançado neste instrumento contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DO PREÇO – O valor está orçado em R$ 1.719.400,00 (um milhão, setecentos e dezenove mil e quatrocentos reais), preço esse que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme preço aqui acordado, cujo valor deverá ser pago após a efetiva comprovação do recebimento dos serviços, através de depósito bancário na conta da CONTRATADA, nos termos e modos constantes neste contrato.

CLÁUSULA OITAVA – A fiscalização e o acompanhamento do objeto ora contratado ficarão sob a responsabilidade do Secretário da Pasta e do fiscal de contrato nomeado pela Portaria n. 185/2024, o que não exime ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA– DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.

Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n. 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n. 8.666/93, o Contratante, se julgar conveniente, poderá optar por rescindir o presente contrato e iniciar outro processo licitatório.

A Contratada, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

Junto com o requerimento a Contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

O Contratante, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será convocada pelo Contratante para alteração, por aditamento, mantendo a qualidade e especificações indicadas na Proposta contidas na ata.

As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.

Na hipótese da CONTRATANTE não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Contratante, a seu critério poderá rescindir, total ou parcialmente o presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO

O presente contrato será rescindido quando:

a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n. 8.666/93;

b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;

c) judicialmente, nos termos da legislação.

A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:

a) execução da garantia contratual (se houver), para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;

b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

c) O fornecedor poderá solicitar a rescisão do presente contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

Parágrafo Primeiro - as hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizadas por despacho da Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei n. 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, e as despesas de sua execução correrão por conta de recursos próprios da Administração Municipal consignados no Orçamento Geral do Município do exercício em curso, nas seguintes dotações:

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

2.180 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA

3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.268 – APOIO AS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DE VILA BELA DA Ss. TRINDADE

FICHA: 186 – 174/1500 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

R$ 721.900,00

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO / SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

2.256 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO

3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FICHA: 418 - 419 – 434 - 421/1.500 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 749.000,00

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO

2.240 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

FICHA: 399/ 1.500 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 27.400,00

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

UNIDADE 01 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

2.238 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FICHA: 370/1.500 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 96.000,00

15 – SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

UNIDADE 01 – SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

2.262 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FICHA: 445/1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

R$ 125.100,00

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

O Contratante poderá, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:

I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;

(II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;

III) multa compensatório-indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto deste Contrato, calculada sobre o valor remanescente da Ata de Registro de Preços;

IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Contrato e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;

V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

(VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar à execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.

(VIII) a inadimplência da Contratante, independentemente do transcurso do prazo estipulado do inciso anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;

IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, o Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei n. 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO na Ata de Registro de Preço, ou adotar outra medida legal para prestação dos fornecimentos ora contratados;

X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas ser compensadas pelo Departamento Financeiro do Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos artigos 368 a 380, da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil);

(XI) na impossibilidade de compensação, nos termos do inciso anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pelo Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificado a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;

(XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;

XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito;

XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.

XVI) As sanções previstas neste subitem são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei n. 8.666/1993, com suas alterações.

(XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada a Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.

PARÁGRAFO ÚNICO - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contido.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 05 de abril de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

W S GRANZOTO

CNPJ: 24.709.801/0001-99

Sr. WILLIAN SOUZA GRANZOTO

RG: N. 1965xx48 SSP/MT

CPF N. 036.9xx.661-79

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF: 011.9xx.451-95

CPF: 351.6xx.771-72

R.G: 160xx42-2 SSP/MT

R.G: 060xx48-3 SSP/MT