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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a nomeação dos novos integrantes da composição do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.140/2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.140/2021, que dispõe sobre a alteração da composição e organização do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições dos arts. 33 e ss., da Lei Federal n.º 14.113/2020,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

a) Titular: Simone Daniela Szycza e,

b) Suplente: Denise Shutz Freitas;

c) Titular: Adriana Otoni Pereira; e,

d) Suplente: Cesar Augusto dos Santos.

II - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

a) Titular: Jelsi Adelis Schaedler; e,

b) Suplente: Damiana Benigna de Souza.

III - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:

a) Titular: Lindamir Richet; e,

b) Suplente: Paulo Fernandes Peres.

IV - REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:

a) Titular: Marli dos Santos Oliveira; e,

b) Suplente: Maria Aparecida de Oliveira.

V - REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

a) Titular: Gilhane Lohman; b) Suplente: Vandressa Laia de Carvalho;

c) Titular: Francivaldo Rodrigues Morais; e,

d) Suplente: Marineide Francisca da Silva.

VI - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

a) Titular: Ivonete Alves de Deus Golo; e,

b) Suplente: Rafael Brumado Rodrigues;

c) Titular: Carlos Niero Filho; e,

d) Suplente: Solange Tibola.

VII - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME:

a) Titular: Joserlanha Macedo de Oliveira; e,

b) Suplente: Gisele Auxiliadora Ponde da Silva.

VIII - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:

a) Titular: Ivoneide Vieira Lima da Silva; e,

b) Suplente: Maristela Gilioli.

IX - REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Titular: Edilson Jhonas Moura;

b) Suplente: Antonia Regina Fernandes Souza;

c) Titular: Pietro Alan Custodio de Oliveira; e,

d) Suplente: Marlene Kempner.

Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB nomeados pelo presente Decreto terão mandatos de 04 (quatro) anos, vedada a recondução, para fins de adequação e regularização às novas disposições introduzidas pela Lei Federal n.º 14.113/2020.

Art. 2.º Os membros titulares farão processo eletivo organizado para a escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho, conforme previsto no § 2.º, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.140/2021.

Parágrafo Único. O Secretário do Conselho será designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.

Art. 3.º Compete ao Conselho do FUNDEB:

I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;

III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e,

V – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; e,

VI - outras competências que a legislação específica eventualmente estabeleça.

Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV, do presente artigo, deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4.º Os integrantes do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 01 de abril de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.