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Pref. Cotriguaçu

Constitui Comissão de avaliação do Código de Vigilância Sanitária do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1.º Fica constituído a Comissão de avaliação do Código de Vigilância Sanitária do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, que visa reformular o Código de Vigilância Sanitária do Município de Cotriguaçu que dispõe sobre a proteção, promoção e preservação da saúde, nos aspectos relativos à Vigilância Sanitária, Vigilância, Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador aprovado através da Lei Complementar Municipal nº 066/2016, a ser composta pelos seguintes integrantes:

I – Valdete Veronez França da Silva – Secretária Municipal de Administração e Planejamento;

II – William Luis Sulzbach – Secretário Municipal de Fazenda;

III – Amilton Castanha – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

IV – Marcio de Oliveira Flores – Secretário Municipal de Saúde;

V – Noeli Maria Lorandi – Chefe de Gabinete;

VI – Elizete Skura – Coordenadora de Vigilância em Saúde, e;

VII – Sadi Moraes de Freitas – Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental

Art. 2.º Os integrantes desta Comissão, constituída pelo presente Decreto, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 01 de abril de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.