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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.202/2022, que dispõe sobre a criação Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC, do Munícipio de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC, sob a presidência do primeiro relacionado:

NOME

MEMBRO

SEGMENTO

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA

Titular

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

DENISE SCHUTZ FREITAS

Suplente

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRA

Titular

Secretaria Municipal de Fazenda

WILLIAM LUIS SULZBACH

Suplente

Secretaria Municipal de Fazenda

JULIANA CRUZ AMORIM

Titular

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

JOCELI TEODORO CANDIDO DE JESUS

Suplente

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

MARCIO DE OLIVEIRA FLORES

Titular

Secretaria Municipal de Saúde

NOEMI CARDOSO AZEVEDO

Suplente

Secretaria Municipal de Saúde

PAULO EDUARDO VITORINO DA SILVA

Titular

Ministério Público Estadual

VANILDA APARECIDA PINTO

Titular

Entidades sem fins lucrativos

GERCIANA BISPO GONÇALVES NASCIMENTO

Suplente

Entidades sem fins lucrativos

AMILTON CASTANHA

Titular

Entidades sem fins lucrativos

ROSELI DOS SANTOS OLIVEIRA

Suplente

Entidades sem fins lucrativos

Art. 2.º A escolha do Secretário Executivo do Conselho do FUMDDC será dentre os membros titulares, pelo voto direto.

Art. 3.º Os conselheiros exercerão suas funções pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, a contar da data de 03 de fevereiro de 2023.

Art. 4.º Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC:

I – regulamentar seus procedimentos por regimento interno;

II- administrar, promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo;

III - autorizar despesas;

IV - administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento ao Fundo;

V - decidir quanto à aplicação dos recursos;

VI - examinar e aprovar as prestações de contas;

VII - examinar e aprovar projetos relativos às finalidades do Fundo, incluídos os de caráter científico e de pesquisa;

VIII- deliberar sobre convênios e contratos, com o objetivo de elaborar, acompanhar e executar projetos relativos às finalidades do Fundo, mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo;

IX - promover atividades e eventos que contribuam para a difusão da cultura e da proteção ao meio ambiente, à livre concorrência, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e a outros bens e interesses difusos e coletivos;

X - fazer editar, em colaboração com órgãos oficiais, inclusive, material informativo sobre matéria mencionada; e,

XI - promover, por meio de órgão da administração pública e de entidade civil interessada, eventos educativos ou científicos.

Art. 5.º Os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua republicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 01 de abril de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.