EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 – RETIFICAÇÃO 1
8 de Abril de 2024
O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que fará as seguintes retificações no EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2024 conforme abaixo discriminado:
I – RETIFICAR O ITEM 4 CONFORME SEGUE: 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO4.1. Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Especial, no período de 17 e 18 de abril de 2024, através do preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção (Anexo III deste Edital) que será disponibilizada no site www.valespe.com.br.
41.1. Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição (apenas em um único cargo) o candidato que:
I - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
4.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato até a data prevista no Cronograma do Concurso Público Simplificado – Anexo I, no site de inscrição da organizadora, fazendo upload (envio) dos documentos necessários, quais sejam:
I - Comprovante de inscrição do candidato em benefícios assistenciais do Governo Federal com a indicação expressa do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; ou
II - Declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do item 4.1.1.
4.1.3. A não apresentação dos documentos de que tratam os incisos I e II do item 4.1.1 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
4.1.4. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 22 de abril de 2024, pelo site www.valespe.com.br.
4.1.5. A isenção de pagamento de taxa de inscrição não homologa a inscrição do candidato, devendo o mesmo se inscrever ao cargo pretendido, dentro do prazo estipulado neste edital. 4.1.6. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de isenção de inscrição deverão providenciar no site a impressão do boleto para pagamento dentro do prazo estipulado. 4.1.7. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio, senão aquele estabelecido no item 4.1.2. II – INCLUIR JUNTO AO ANEXO II O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CARGO DE ORIENTADOR SOCIAL CONFORME SEGUE:Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei n.º 8.069/90. Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil. Noções sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Noções sobre o SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo. Políticas Educacionais. Estatuto do Idoso Lei n.º 10.741 de 01/10/2003. Lei Maria da Penha – Lei n.º 11.340 de 07/08/2006. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF). Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Lei nº 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha). Conhecimentos Básicos em Word, Excel e uso do correio eletrônico e Internet. Lei Orgânica Municipal. Lei Orgânica Municipal.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 05 de abril de 2024
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal