TERMO DE CONVÊNIO
9 de Abril de 2024
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE ENSINO SUPERIOR, OBEDECIDAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 11.788/2008, E DA LEI MUNICIPAL Nº 2.721/2018.
O SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, Autarquia Municipal, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 548, Centro, CEP 78.210-210, na cidade de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 022.794.608/0001-78, neste ato representado pelo DIRETOR EXECUTIVO JÚLIO CÉZAR PARREIRA DUARTE nomeado pelo Decreto nº 1.019, de 22 de dezembro de 2021, publicado no DOEMMT de 30 de dezembro de 2021, e de outro a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, CNPJ n° 01.367.770/0001-30, com sede na Avenida Tancredo Neves, 1095, Bairro Cavalhada – Cáceres/MT – CEP 78.217-900, representada pela REITORA DOUTORA VERA LUCIA DA ROCHA MAQUEA, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Este convênio tem por objetivo estabelecer vínculo entre o SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, credenciada pelo Ministério da Educação – MEC, visando proporcionar aos alunos regularmente matriculados, a oportunidade de serem incluídos no Programa de Estágio da Autarquia Águas do Pantanal, preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino
CLÁUSULA SEGUNDA
O estágio obedecerá às disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Lei Municipal nº 2.721/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA
A participação no programa de estágio não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com a Autarquia Águas do Pantanal.
CLÁUSULA QUARTA
O estágio dar-se-á nas áreas de interesse da Autarquia Águas do Pantanal, respeitada a correlação entre as atividades de estágio e a formação escolar.
CLÁUSULA QUINTA
A execução das atividades de estágio deverá ser realizada de maneira presencial.
CLÁUSULA SEXTA
A concessão do estágio formalizar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado entre a AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL e o ESTAGIÁRIO, com a interveniência obrigatória da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT.
CLÁUSULA SÉTIMA
São obrigações da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT em relação aos estágios de seus educandos:
I - indicar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade de formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar, elaborando plano de atividades do estagiário a ser apresentado ao supervisor do estágio;
II - indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
III - comunicar à unidade concedente, por escrito, qualquer ocorrência que implique o desligamento do estagiário;
IV - exigir do educando a apresentação periódica do relatório de atividades;
V - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso;
VI - elaborar instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.
VII - celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, se menor de 18 (dezoito) anos, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; e
VIII - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando.
CLÁUSULA OITAVA
Caberá à AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL:
I - celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III - indicar membro ou servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
V - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VI - enviar à instituição de ensino relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
VII - reduzir a jornada do estagiário a, pelo menos, a metade, sem prejuízo da bolsa remuneratória, nos períodos de avaliação de aprendizagem, mediante apresentação de documento idôneo emitido pela instituição de ensino, com o fim de garantir o bom desempenho do estudante;
CLÁUSULA NONA
O presente convênio vigorará por 3 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, bem como rescindido, de comum acordo entre as partes ou unilateralmente, por qualquer delas, mediante simples comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. O encerramento antecipado deste convênio não prejudicará os estágios já iniciados.
CLÁUSULA DÉCIMA
Os atos necessários à efetiva execução do presente convênio serão praticados por intermédio dos representantes dos convenentes ou pessoas regularmente indicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT reconhecem que o presente Termo de Convênio ensejará necessário tratamento de determinados Dados Pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei n 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), protegendo os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento será limitado às atividades necessárias para o alcance da finalidade precípua do Termo de Convênio;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à elaboração do Termo de Convênio, responsabiliza- se a AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT por sua obtenção e gestão. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução deste Termo de Convênio, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades;
d) no caso de estudantes menores de 18 (dezoito) anos, o tratamento dos dados será realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, salvo se a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiros sem o consentimento;
e) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente.
f) as partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
g) Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Fica eleito o foro da cidade de Cáceres/MT para dirimir qualquer questão proveniente deste convênio, eventualmente não resolvida no âmbito administrativo.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento.
Cáceres-MT, 22 de março de 2024.
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SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
DIRETOR EXECUTIVO JÚLIO CÉZAR PARREIRA DUARTE
Representante da Unidade Concedente
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT
REITORA DOUTORA VERA LUCIA DA ROCHA MAQUEA
Representante da Instituição de Ensino