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Prefeitura Municipal de Jauru

​DECRETO N° 054 DE 05 DE ABRIL DE 2024.

DECRETO N° 054 DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre o fracionamento do desconto em cota única do IPTU do exercício de 2024 e de outras providencias

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º. Será fracionado o desconto de 30% (trinta inteiros por cento) para o contribuinte da seguinte forma:

§1º.Para os pagamentos em cota única, até o dia 28 de junho de 2024, será ofertado o desconto de 30%(trinta inteiros por cento) sobre o valor do IPTU.

§2º. Para os pagamentos em cota única, até o dia 30 agosto de 2024, será ofertado o desconto de 20%(vinte inteiros por cento) sobre o valor do IPTU.

§3º. Para os pagamentos em cota única, até o dia 31

de dezembro de 2024, será ofertado o desconto de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor do IPTU.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Peres”, em Jauru – MT, 05 de abril de 2024.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal