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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a nomeação dos integrantes da nova composição do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base nas disposições da Lei Municipal n.º 030/93, que criou o Conselho Municipal de Saúde, e suas alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o biênio (2024/2026):

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO (GOVERNO MUNICIPAL):

a) Titular: Márcio de Oliveira Flores;

b) Suplente: Rozana Alves de Araújo;

c) Titular: Valdete Veronez França da Silva;

d) Suplente: Elizete Skura;

e) Titular: Noeli Maria Lorandi;

f) Suplente: Jesuína Maria de Aquino Sulzbach;

II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE (TRABALHADORES DO SUS):

a) Titular: Carina Gomes da Silva Rodmann;

b) Suplente: Claudio Alberto Campos Filho;

c) Titular: Elian Rodrigues de Souza;

d) Suplente: Maria Bethânia Barteli;

e) Titular: Jorge Antônio Freitas Pereira;

f) Suplente: Hércules Eduardo Nunes de Brito;

III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUS (DOS USUÁRIOS):

a) Titular: Daiane Moreira Eger;

b) Suplente: Antenor Edmundo Gartner;

c) Titular: Vanilda Aparecida Pinto;

d) Suplente: Willian Gabriel Mallmann;

e) Titular: Cynthya Cristina de Almeida Silveira;

f) Suplente: Genivaldo Carlos Vieira;

g) Titular: Vivian Pereira de Araújo;

h) Suplente: Sidinéia Lubas Luges Balmant;

i) Titular: Cleide Polido Cardoso;

j) Suplente: Claudionor Garcia;

l) Titular: Vanderléia Della Justina ; e,

m) Suplente: Williann Ramos Maciel

Art. 2.º O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS devem ser eleitos na primeira reunião ordinária realizada pelo novo Conselho nomeado.

Parágrafo Único. O Secretário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.

Art. 3.º Os integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.

Art. 4.º Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberar sobre a Política Municipal de Saúde, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Estadual e Nacional, objetivando a implantação e consolidação do mediante o aperfeiçoamento da estratégia das Ações Integradas de Saúde.

Art. 5.º Os integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º DETERMINO, em consequência da retificação do Art. 1.º, a republicação do presente Decreto.

Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal n.º 1.551, de 03 de novembro de 2022.

Cotriguaçu-MT, 05 de abril de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.