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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“AUTORIZA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR(A) E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando os Artigos 102 a 105 da Lei Municipal 424/1992,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a conversão em pecúnia de 02 (dois) meses e 01 (um) mês de gozo, da licença-prêmio que se faz jus a servidora efetiva no cargo de Merendeira, lotada na Secretaria de Educação, JACINEI AGUILERA,matrícula 732, relativo ao período aquisitivo de 06/08/2017 a 05/08/2022, com fulcro no artigo 102 e 105, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992. Com pagamento em nos meses de junho e julho de 2024.

Artigo 2º – Caberá ao Departamento de Recursos Humanos consignar em folha de pagamento o valor da conversão de que trata o artigo anterior, sob a denominação “Conversão em Pecúnia–Portaria n. 191/2024”, observadas as formalidades e disposições legais em vigor.

Artigo 3º - O período do gozo será do dia 1º ao dia 30 de abril do ano de 2024.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL