LEI ORDINÁRIA Nº 1052, DE 09 DE ABRIL DE 2024
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$ 43.500,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 43.500,00
02 06 04 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
| 697 | 27.812.0046.1310.0000 | CIRCUITO ESPORTIVO DE JAURU | 43.500,00 | |
| 3.3.90.31.00 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES | F.R.: 1 1 | 701 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 100 101 | Circuito Desportivo |
Artigo 2º. Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
| 02 06 04 | GERENCIA DE ESPORT | E LAZER | ||
| 690 | 27.812.0046.1310.0000 | CIRCUITO ESPORTIVO DE JAURU | -43.500,00 | |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R. Grupo: 1 1 | 701 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 100 101 | Circuito Desportivo |
-43.500,00
Artigo 3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Artigo 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou a remanejar a dotação de que se trata o art. 1º desta Lei até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 09 de abril de 2024.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru