Carregando...
Prefeitura Municipal de Jauru

LEI ORDINÁRIA Nº 1052, DE 09 DE ABRIL DE 2024

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$ 43.500,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 43.500,00

02 06 04 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER

697

27.812.0046.1310.0000

CIRCUITO ESPORTIVO DE JAURU

43.500,00

3.3.90.31.00

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES

F.R.: 1 1

701

1

Recursos do Exercício Corrente

100 101

Circuito Desportivo

Artigo 2º. Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02 06 04

GERENCIA DE ESPORT

E LAZER

690

27.812.0046.1310.0000

CIRCUITO ESPORTIVO DE JAURU

-43.500,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo: 1 1

701

1

Recursos do Exercício Corrente

100 101

Circuito Desportivo

-43.500,00

Artigo 3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Artigo 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou a remanejar a dotação de que se trata o art. 1º desta Lei até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 09 de abril de 2024.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru