LEI ORDINÁRIA Nº 1051, DE 09 DE ABRIL DE 2024
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$ 277.642,48, distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 277.642,48
02 06 04 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
| 693 27.812.0046.1311.0000 COPA JUVENIL DA AMIZADE 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO | 87.489,88 F.R.: 1 1 | 701 |
| 1 Recursos do Exercício Corrente 100 102 COPA JUVENIL DA AMIZADE |
| 694 27.812.0046.1311.0000 COPA JUVENIL DA AMIZADE | 180.211,00 | |
| 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.: 1 1 | 701 |
| 1 Recursos do Exercício Corrente 100 102 COPA JUVENIL DA AMIZADE | ||
| 695 27.812.0046.1311.0000 COPA JUVENIL DA AMIZADE | 7.996,60 | |
| 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 1 1 | 701 |
| 1 Recursos do Exercício Corrente 100 102 COPA JUVENIL DA AMIZADE | ||
| 696 27.812.0046.1311.0000 COPA JUVENIL DA AMIZADE | 1.945,00 | |
| 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.: 1 1 | 500 |
| 1 Recursos do Exercício Corrente 100 102 COPA JUVENIL DA AMIZADE |
Artigo 2º. Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
020303 GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 122 0007 ADMINISTRAÇÃO
04 122 0007 1125 0000 REFORMA E AMPLIANÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA
076 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 277.642,48
1.1.701 100.088 Reforma do Prédio da Prefeitura - R$ 277.642,48
-277.642,48Artigo 3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.
Artigo 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou a remanejar a dotação de que se trata o art. 1º desta Lei até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 09 de abril de 2024.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal de Jauru