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Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO Nº056/2024 DE 10 DE ABRIL DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ABAIXOS MENCIONADOS, APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS 01/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

Considerando, a aprovação/classificação dos candidatos no processo seletivo simplificado de títulos, Edital 001/2024, conforme edital complementar 06/2024 de 26 de março de 2024 (resultado final e homologação), e cumpridas às exigências e formalidades legais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Nomear para o cargo de provimento em contrato por prazo determinado, os candidatos aprovados abaixo relacionados nos respectivos cargos a seguir:

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – QUALQUER ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NA ZONA URBANA

NOME

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1

Maria Odete dos Santos Cordeiro

2

Hélio Saraiva dos Santos

3

Agda Aparecida da Silva

4

Iracilda Peres Madrona Gomes

5

Jakeline Cassiano Silva

6

Edilaine Ribeiro da Silva

7

Luciana Fernandes do Nascimento

8

Célia Pereira de Melo Lopes

MOTORISTA II LINHA FAZENDA GUAPÉ/USINA/LUCIALVA

NOME

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1

Monte Zuma Barras Borba

MOTORISTA II LINHA JAURU/ARAPUTANGA/SÃO JOSÉ DOS IV MARCOS

NOME

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1

José Justo Sobrinho

PROFESSOR – ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ROSIMEIRE APARECIDA DA SILVA – EXTENSÃO NO DISTRITO DE LUCIALVA

NOME

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1

Vanderléia Guilherme

2

Marinalva Reginaldo Santos

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

NOME

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1

Larissa Barbosa da Silva

2

Clair Rosa de Oliveira

3

Raquel Luiza Ferreira Dutra

4

Regiana Teófilo Miranda

5

Jéssica Pereira da Silva

6

Simoni Pereira da Silva

7

Regiana Ferreira de Oliveira Bento

8

Adriana Almeida Calisto

9

Rosana Pinto de Monte

10

Rithiele Januário Ferreira Bortoloto

10º

11

Renata Silva Rodrigues

11º

12

Mayara de Oliveira Ramos

12º

13

Maria Gorete Rodrigues dos Santos

13º

14

Elizangela Rodrigues de Lima

14º

Parágrafo Único – A nomeação e lotação dos servidores objeto deste Decreto consumar-se-á com a posse dos mesmos cumprida as disposições formais e legais que disciplinam a matéria, com especificidade para as que constam na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores do Município de Jauru e o edital do referido certame.

Artigo 2º - Para a elaboração do ato de posse os convocados deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:

a) Comprovante de residência e telefone de contato;

b) Declaração de não acumulo de Cargo Público;

c) Declaração de bens;

d) Título de eleitor e comprovante de estar quites com a justiça eleitoral;

e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se o candidato for do sexo masculino;

f) Cópia do RG e CPF;

g) Certidão de Nascimento ou Casamento;

h) Certidão de Nascimento e Cartão de vacina dos filhos;

i) PIS/PASEP;

j) Cópia da Carteira de Trabalho;

k) Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelo Fórum da Comarca de domicílio do candidato. (Original)

l) Cópias do Diploma de Graduação em Pedagogia (Para os cargos de professor) e de graduação em Assistência Social (para o cargo de Assistente Social)

n) Diploma ou Certificado de Escolaridade com o devido registro no respectivo Conselho de Classe;

o) Documentos originais comprobatórios do currículo apresentando no ato da inscrição.

Realizado pelo médico:

p)Atestado médico de aptidão física (original)

q) Atestado médico de aptidão mental (original) e o

Candidato deve apresentar:

r) O resultado dos seguintes exames: (original)

- Urina tipo I;

- Hemograma completo;

- VDRL;

- Protoparasitológico.

Artigo 3º - O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação deste Decreto, implicará na presunção de desistência dos classificados nomeados, podendo ser convocado (s) aqueles classificados imediatamente posteriores (es), obedecida em qualquer caso a ordem de classificação.

Artigo 4º - Caberá aos órgãos competentes às providências pertinentes para o registro funcional dos servidores acima mencionado e demais procedimentos que ser fizerem necessários.

Artigo 5º - Este Decreto, entrará em vigor a partir da ciência do interessado ou na data de sua publicação, o que vier ocorrer primeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 10 de abril de 2024.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL