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Pref. Cáceres

O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2023 SSAAP.

CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.

CONTRATADA: ODINEL ALVES DOS SANTOS.

OBJETO: CLÁSULA PRIMEIRA – 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:

1.1. Inserir a seguinte disposição na “3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO”:

[...]

3.1.16. A Autarquia Locatária será responsável exclusivamente pelas obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel cujos fatos geradores ocorreram após a celebração do Contrato, de modo que, a partir de então, os respectivos impostos, taxas ou contribuições devidas em decorrência do uso, posse ou propriedade do imóvel serão de responsabilidade da Autarquia Locatária. 3.1.17. A Autarquia Locatária terá plenos poderes para eventualmente requerer direito à isenção tributária ou à imunidade tributária recíproca, nos termos do art. 150, VI, a, c/c §2º da Constituição Federal, que eventualmente possa incidir sobre o imóvel locado, ficando estabelecido que a Autarquia Locatária poderá tomar todas as medidas necessárias, incluindo a apresentação de documentação e o comparecimento perante as autoridades competentes, a fim de assegurar a aplicação de qualquer benefício fiscal ao qual tenha direito em relação aos tributos incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato.

1.2. Alterar a Cláusula 6.2 do Contrato nos seguintes termos:

6.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação despesa, conforme Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem íntegras e ratificadas as demais cláusulas anteriormente pactuadas no Contrato Administrativo ora alterado.

Data da assinatura: 10 de abril de 2024.

Cáceres- MT, 11 de abril de 2024.

JÚLIO CÉZAR PARREIRA DUARTE

Diretor Executivo