SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N. 006/2023
12 de Abril de 2024
TOMADA DE PREÇOS N. 009/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: URBN SERVIÇOS LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.
CONTRATADA: URBN SERVIÇOS LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 34.865.585/0001-24, estabelecida na Rua Cascudo, N°: 1199SW, sala 01, Lote 05, Quadra 35, Condomínio Sapezal, Bairro Loteamento Cidezal I, CEP: 78.365-000, Sapezal – MT.
OBJETO: Aditivar o prazo do contrato para serviço de empresa especializada na execução da obra de Construção da Feira Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, localizada na rua Oscar Soares, s/n, Centro (Próximo ao terminal rodoviário), conforme projetos básicos, memoriais descritivos e de cálculos, cronograma e planilhas orçamentárias em anexo, em atendimento ao convênio nº 907823/2020 – do MAPA – Ministério da Agricultura), município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da TOMADA DE PREÇOS N. 009/2022 e respectivo Processo Administrativo n. 2087/2022, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
JUSTIFICATIVA: Conforme Processo 07/2024/SE/VBST e Oficio nº 14/2024 da empresa URBN SERVIÇOS LTDA, relatório técnico de engenharia 09/2024/SE/PMVBST, Parecer Jurídico 055/2024, bem como para viabilizar a conclusão da obra, resolve:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Prorrogaro prazo de VIGÊNCIA e de EXECUÇÃO da obra que passarão a ser de:
30 (trinta) dias, a findar no dia 22 de abril de 2024, para o prazo de execução da obra.
30(trinta) dias, a findar no dia 21 de julho de 2024, para o prazo de vigência do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 08 de abril de 2024.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | URBN SERVIÇOS LTDA CNPJ: 34.865.585/0001-24 Sr. Jeferson Siqueira Mariano CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| ARNALDO MATUCARI SUPEPI CPF: 011.9xx.451-95 | AIRTON SAUCEDO CPF: 35269xx71-72 |
| R.G: 1606xx2-2 SSP/MT | R.G: 0602xx8-3 SSP/MT |