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Prefeitura Municipal de Jauru

ERRATA

LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

A Lei Complementar nº 194, de 13 de dezembro de 2023, publicada na edição de nº 4.380, de 14 de dezembro de 2023, pág. 485, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, previu em sua redação, aprovada e sancionada, os Anexos I e II, os quais, contudo, não constaram da referida publicação inicial, sendo parcialmente corrigida com a publicação do Anexo I na edição de nº 4.426, de 21 de fevereiro de 2024, pág. 502, também do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, faltando, porém, o Anexo II, o qual corrige-se com a presente e nova publicação:

ANEXO II

DOS CARGOS COMISSIONADOS

Cargo: Assessor Técnico da Presidência

ATRIBUIÇÕES:

§ Assessorar o Presidente da Câmara em assuntos técnicos e de conhecimentos gerais, bem como os demais parlamentares da Casa, sempre que designado;

§ Atender à Presidência em quaisquer outras questões de interesse da administração pública;

§ Auxiliar a Diretoria Geral da Câmara na prática de atos e decisões, sempre que for solicitado;

§ Minutar, quando determinado, atos, portarias, aditamentos, ofícios, memorandos, comunicações internas, dentre outros documentos oficiais;

§ Exercer funções técnicas intermediárias, auxiliando nos demais trabalhos administrativos e legislativos da Câmara;

§ Acompanhar o andamento de projetos e proposições em tramitação, comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias;

§ Auxiliar e participar dos processos de contratação e licitação realizados pela Câmara, adotando as medidas necessárias ao regular andamento dessas atividades;

§ Dialogar com o setor contábil, jurídico e administrativo, a fim de aprimorar as ações desenvolvidas no órgão, bem como padronizar os atos a serem praticados;

§ Prestar suporte técnico operacional e de informática aos demais setores da Câmara na utilização de sistemas, internet, impressoras, computadores e aplicativos;

§ Alimentar o sítio oficial do órgão, com a inserção de dados, informações e documentos oficiais, tais como projetos, leis, atas, pautas, resoluções, decretos legislativos, dentre outros atos produzidos;

§ Manter atualizado o sítio oficial do órgão, com informações de interesse público e geral, bem como executar os serviços necessários para manter a regularidade da publicidade legal exigida;

§ Dar suporte as demais áreas da Câmara, vinculadas à Presidência, sempre que designado;

§ Exercer outras atividades gerais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária: 30 (trinta) horas semanais;

b) Especial: Regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração da Casa, inclusive mediante prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior Completo em qualquer área.