CONTRATO 018/2024. PROCESSO 025/2024
15 de Abril de 2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.977.2xx-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a empresa: A GARBIN LTDA, CNPJ: 03.165.545/0001-46, com sede na av. Teodomiro Rodrigues de Souza, 1252, Bairro: Centro, Município de Pontes e Lacerda - MT, CEP: 78.250-000, neste ato representada pelo Sr. AILTON GARBIN, com Cédula de Identidade RG n. 512.xx9 SSP/MT e do CPF n. 325.9xx.051-15, residente e domiciliado na Rua Vera Lúcia, nº 844, Centro, Pontes e Lacerda/MT, CEP: 78250-000, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 005/2024, ratificada em 02 de abril de 2024, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para confecção e instalação de painel de distribuição de 400 amperes na Escola Municipal Ricardo Franco, Zona Urbana, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT,conforme especificado no TERMO DE REFERÊNCIA 05/005/2024 e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 005/2024, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | MARCA | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | Painel de distribuição de 400 amperes, com disjuntores e cabeamento compatível com a carga local e painel de 800x600x200mm | 1 | A GARBIN LTDA | 23.078,29 | 23.078,29 |
| TOTAL | 23.078,29 |
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término após 30 dias da assinatura do presente instrumento, ou seja, com vencimento em 11 de maio de 2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global deste Contrato é de R$ 23.078,29 (vinte e três mil setenta e oito reais e vinte e nove centavos), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.
Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato é regido pelo ETP 004/2024/SE/VBST, TERMO DE REFERÊNCIA 05/005/2024 da Secretaria Municipal de Educação, pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
05.04 – Gabinete do Secretário de Educação / FUNDEB
1.395 – Reforma / adequação da Escola Municipal – Ricardo Franco
Código: 1.540
Ficha: 150 – Obras e Instalações
CLÁUSULA QUARTA - Competirá à Secretaria Municipal de Educação e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 192/2024 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA QUINTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 11 de abril de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO
CONTRATANTE
GARBIN LTDACNPJ: 03.165.545/0001-46
AILTON GARBIN
CPF: 325.9xx.051-15
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI | Nome: AIRTON SAUCEDO |
| CPF: 011.9xx.451-95 | CPF: 351.6xx.771-72 |
| R.G: 1606xx2-2 SSP/MT | R.G: 0602xx8-3 SSP/MT |