PORTARIA N.192/2024
15 de Abril de 2024
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;Considerando o disposto no artigo 117, da lei 14.133/21,
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora CRISTIANE SCATOLIN, brasileira, residente e domiciliada a Rua Conde de Azambuja, s/nº, Centro, município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade RG: n. 14273xx3 SSP/MT e CPF n. 950.582.5xx-49, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato relacionado abaixo:
| CONTRATO | EMPRESA: | OBJETO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 018/2024 | A GARBIN LTDA, CNPJ: 03.165.545/0001-46 | Contratação de empresa especializada para confecção e instalação de painel de distribuição de 400 amperes na Escola Municipal Ricardo Franco, Zona Urbana, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT,conforme especificado no TERMO DE REFERÊNCIA 05/005/2024 e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 005/2024 | 01 | R$ 23.078,29 | R$ 23.078,29 |
Art. 2º - O fiscal acompanhará e fiscalizará a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitirá seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 3° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 4° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de abril de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL