LEI Nº 3.275, DE 05 DE ABRIL DE 2024
15 de Abril de 2024
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PERDÃO; a ser celebrado anualmente dia 30 DE AGOSTO, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo instituir o “DIA MUNICIPAL DO PERDÃO”, que será comemorado anualmente no Município de Cáceres, no dia 30 de agosto.
Parágrafo único. A data comemorativa ora instituída, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres, tendo como cor oficial do evento a cor nacionalmente definida, Violeta.
Art. 2º A Câmara Municipal de Cáceres realizará anualmente sessão solene comemorativa do “DIA MUNICIPAL DO PERDÃO”, designada e agendada preferencialmente para o dia 30 de agosto, ou para o primeiro dia útil posterior.
Art. 3º Através das entidades competentes serão realizadas palestras e afins, no intuito de levar ao conhecimento da população, informações que enfatizem a importância de uma resiliência nas relações, em cultura de paz, visando controle de violências e intervenção em saúde mental por meio de ato preventivo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 05 de abril de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres