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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 12/11/2019, em seu art. 9º, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula;

CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 30.062, de 23 de setembro de 2020;

RESOLVE:

Art.1º Conceder readaptação de função provisória ao servidor GELSON CANDEIAS MARIA, cargo de Prof. Lic. Pedagogia c/ doc., lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função acompanhando, inspecionando o funcionamento das Instituições de Ensino da Rede Municipal e matrículas de alunos, no setor de Inspeção Escolar pelo período de 22 de janeiro de 2024 a 21 de janeiro de 2025.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de abril de 2024.

GUSTAVO CALABRIA RONDON

Secretário Municipal de Administração