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Pref. Cáceres

Dispões sobre a aprovação do Plano de Ação de 2024 do Cofianciamento Estadual (Piso Mato-grossense, Piso Benefícios Eventuais) através Fundo Estadual Assistencia Social (FEAS).

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 1.308 de 21/11/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 12 de abril de 2024, com registro em Ata nº.354 e,

Considerando o memorando 11.653/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania encaminhados ao Conselho Municipal de Assistência Social,

Considerando que a operacionalização do financiamento da Assistência Social implica na adoção dos princípios da administração pública, em especial a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência,

Considerando que o cofinanciamento estadual (FEAS) possibilitará o custeio dos serviços e melhoria estruturais, viabilizando o atendimento de qualidade aos usuários, melhoria de trabalho aos profissionais do SUAS, atendimento às condições necessárias para garantia da qualidade da estrutura das equipes nas unidades que ofertam serviços aos usuários da política do SUAS.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação referente ao Cofinanciamento Estadual (Piso Mato-grossense, Piso Benefícios Eventuais) através do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para o exercício de 2024.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 12 de abril de 2024.

PAULO HENRIQUE PROCÓPIO MOREIRA

Presidente do CMAS