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Pref. Cáceres

Aprova o Plano de Ação referente ao Cofinanciamento Estadual através do Serviço Acolhimento Adultos e Famílias (SAAF), para o exercicio 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 1.308 de 21/11/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 12 de abril de 2024, com registro em Ata nº.354 e,

Considerando o memorando 11.653/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania encaminhados ao Conselho Municipal de Assistência Social,

Considerando a previsão de repasse do cofinanciamento Estadual do Serviço de Acolhimento Adultos e Famílias - SAAF no valor R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) para subsidiar os serviços da Proteção Social Especial de alta complexidade, considerando que a operacionalização do financiamento da Assistência Social implica na adoção dos princípios da administração pública, em especial a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e a eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o plano de ação referente ao cofinanciamento Estadual do Serviço de Acolhimento Adultos e Familias – SAAF para o exercicio 2024.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 12 de abril de 2024.

PAULO HENRIQUE PROCÓPIO MOREIRA

Presidente do CMAS