LEI Nº 3.591, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo a, incluir ação no Anexo I, da Lei Municipal n.º 3305, de 20 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 3518, de 19 de novembro de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial e dá Outras Providencias”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Essa Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a, incluir ação no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Abre Crédito Adicional Especial:I - O Anexo I, da Lei Municipal n.º 3305, de 20 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo I, dessa Lei.
II – O Anexo I, da Lei Municipal n.º 3518, de 19 de novembro de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentária, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo II, dessa Lei.
Art. 2º Abre ao Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), discriminado por seu elemento de despesa:
11 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
11.001 – ESPORTE
11.001.27 – Desporto e Lazer
11.001.27.812 – Desporto Comunitário
11.001.27.812.0030 – Gestão do Sistema de Desporto e de Lazer
11.001.27.812.0030.1315 – Obras Complementares no Centro Esportivo da Vila Aeroporto.
4490.51.00 | Obras e Instalações – Fonte: 0100 | 90.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com artigo anterior serão obtidos nos termos artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 e seus incisos.
Parágrafo único. Autoriza a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite autorizado nesse crédito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Araguaia, 24 de março de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal
ANEXO – I
PLANO PLURIANUAL
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA | |||||||
01. Denominação 0030 – Gestão do Sistema de Desporto e de Lazer | |||||||
02.Objetivo Expandir e melhorar as praticas esportivas e de lazer no município | |||||||
03.Público Alvo População em Geral | |||||||
04.Unidade Responsável Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo | |||||||
5. Horizonte Temporal ( ) Contínuo (X) Temporário Início (02/2015) / Término (12/2015) | |||||||
07. Quantidade de Ações 10 | 08. Valor do Programa R$ 90.000,00 | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES | |||||||
Descrição da Ação | Tipo | Produto (Bem ou Serviço) | Unidade Medida | Ano | Metas Físicas | Valores (R$ 1) | |
Obras complementares no centro esportivo da vila aeroporto | P | Obras construídas | Un | 2015 | 1 | 90.000,00 | |
Função: 27 | Subfunção: 812 | TOTAL | 90.000,00 | ||||
PPA TOTAL | 90.000,00 | ||||||
ANEXO – II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
FUNÇÃO | SUB FUNÇÃO | PROGRAMA | TIPO | PROJETO/ATIVIDADE /OPERAÇÕES ESPECIAIS | INDICADORES FÍSICO/FINANCEIRO | ||
META | VALOR R$ | CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | |||||
27-Desporto e Lazer | 812-Desporto Comunitário | 0030 – Gestão do Sistema de Desporto e de Lazer | P | 1315-Obras complementares no centro esportivo da vila aeroporto | Construir obras complementares no centro esportivo da vila aeroporto | 90.000,00 | Proporção do n.º de unidades adquiridas, pela meta proposta |