RESOLUÇÃO Nº 003/2024/CMS de 15 de abril de 2024.
“Dispõe sobre aprovação Plano de Trabalho de recurso proveniente Emenda Parlamentar Estadual Individual no valor de R$ 150.000,00 - Recursos Destinados ao Desenvolvimento das Ações de Saúde ao Município de Jauru/MT”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAURU/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando;
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. PORTARIA Nº 1.631, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015, aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS. A PORTARIA GM Nº 1.097 DE 22 DE MAIO DE 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde; A PORTARIA GM Nº 204 DE 29 DE JANEIRO DE 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de Blocos de Financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; OFICIO Nº 74/2024/GDFT/ALMT – que trata da destinação de recurso de Emenda Parlamentar Individual Estadual de autoria do Parlamentar Fabio Tardin – Fabinho, com indicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, através da Secretaria Estadual de Saúde – SES ao Município de Jauru/MT.CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a Reunião ordinária, realizada em 15 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar oPlano de Trabalho de recurso proveniente Emenda Parlamentar Estadual Individual no valor de R$ 150.000,00 - Recursos Destinados ao Desenvolvimento das Ações de Saúde ao Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigar na data de sua publicação;
VAGNER FERREIRA PEGO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologação:
Valdeci Jose de Souza
Prefeito Municipal de Jauru/MT
PLANO DE TRABALHO MUNICIPAL
Aplicação: CUSTEIO DA SAÚDE
1. DADOS DA UNIDADE
| Órgão: Prefeitura Municipal de Saúde |
| Tipo de Unidade: Secretaria Municipal de Saúde |
| CNPJ: 14.168.593/0001-04 |
| Endereço: Rua Marechal Deodoro, 804, Centro |
2. OBJETO DA PROPOSTA:
| Objeto: Manutenção e Custeio da Saúde | |
| Ações: Implementação nas Ações e serviços de Atenção Básica: manutenção de unidades de atenção básica à saúde, para desenvolvimento de ações e serviços relacionados à atenção primária, e especialmente, nas ações que contribuam para o alcance de desempenho dos indicadores do Previne Brasil, a exemplo de iniciativas como a contratação de serviços que visa melhoria dos serviços ofertados a população. Implementação dos serviços de média e alta complexidade, na rede municipal de saúde é essencial para complementar e fortalecer a oferta de serviços de saúde, garantindo uma assistência integral e de qualidade para a população. Destacamos a importância e os benefícios da implementação ou melhoria desses serviços na rede de saúde municipal, visando oferecer uma assistência mais abrangente, eficiente e centrada no paciente. A disponibilidade de medicamentos básicos e suplementares contribui significativamente para melhorar a qualidade de vida dos pacientes, aliviando sintomas, controlando doenças crônicas e promovendo o bem-estar geral. Isso pode resultar em uma população mais saudável, produtiva e satisfeita com os serviços de saúde. A garantia do acesso a medicamentos básicos e suplementares está alinhada com as políticas de saúde pública e os compromissos internacionais de promoção da saúde e do acesso universal aos cuidados de saúde. É fundamental que os serviços de saúde municipal estejam em conformidade com essas políticas e diretrizes para garantir a prestação de serviços de qualidade e equitativos. Implementação nas Ações e serviços Vigilância Ambiental, voltado no monitoramento e controle de fatores ambientais que apresentam risco a saúde da população, monitoramento e intensificação das atividades de prevenção e controlede vetores, com foco especial em doenças transmitidas por mosquitos, como dengue, zika e Chikungunya, Implementação de campanhas de conscientização pública sobre a importância da vigilância ambiental e medidas preventivas para proteger a saúde da população, contribuindo significativamente para a promoção de ambientes saudáveis e a redução do impacto de doenças relacionadas ao meio ambiente | |
| FONTE DO RECURSO: Secretaria Estadual de Saúde/MT Objeto: Custeio da Saúde Parlamentar: Fabio Tardin – Fabinho Conforme Oficio nº 074/2024/GDFT/ALMT, oriundo do Deputado Estadual Fabio Tardin – Fabinho, com indicação de Emenda Parlamentar Individual destinados ao desenvolvimento das ações de saúde na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) . | Valor: R$ 150.000,00 |
| Equipes da Atenção Primaria em Saúde | |
| UNIDADE (S) BENEFICIADA (S): | CNES: |
| Unidade de Saúde da Família I Jauru Eneias Rodrigues | 2394642 |
| Equipe de Saúde da Família Rural de Lucialva | 2394677 |
| Unidade de Saúde da Família II Jauru Elias Barbosa Louro | 2654318 |
| Equipes da Atenção Especializada | |
| UNIDADE (S) BENEFICIADA (S): | CNES: |
| Centro de Saúde Padre Stefano Gobbi | 2394634 |
| Central de Regulação de Serviços de Saúde de Jauru | 7855648 |
| Laboratório Municipal de Jauru/MT | 9337695 |
| Unid de Reabilitação Dom Aquino Correa Jauru | 2394715 |
3.JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
| O recurso temporário destinado a complementar o custeio dos serviços de Atenção Básica, Atenção Especializada, com o objetivo de melhorar o atendimento à população incrementando o financiamento da rede de saúde municipal. |
4. RESUMO DA PROPOSTA POR ELEMENTO DE DESPESA
4.1 - MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA ATENÇÃO BASICA À SAÚDE
| CÓDIGO DA DESPESA | DISCRIMINAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA | VALOR |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | R$ 10.000,00 |
| RELAÇÃO DOS ITENS FINANCIÁVEIS: 1. Combustíveis e lubrificantes automotivos: Registra o valores das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para carter, óleo para freio hidráulico e afins; 2. Gás engarrafado: Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins; 3. Gêneros de alimentação: Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins. 4. Material odontológico: Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, Agulhas, amálgama, resina odontológica, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, seringas, sugador e afins. 5. Material de expediente: Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins. 6. Material de processamento de dados - Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD pecas e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins; 7. Material para Manutenção de Bens Móveis - Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: equipamentos médicos hospitalares, cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral e afins. 8. Material Elétrico e Eletrônico - Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins. 9. Material Hospitalar - Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins. 10. Outros Materiais de Consumo - Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores. | ||
| CÓDIGO DA DESPESA | DISCRIMINAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA | VALOR | |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 40.000,00 | |
| RELAÇÃO DOS ITENS FINANCIÁVEIS: 1. Manutenção de Software: Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software. 2. Manutenção e Conservação de Máquinas e equipamento: Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos., aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, eletrodomésticos, aparelho de ar condicionado e afins. 3. Fornecimento de Alimentação: Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. 4. Serviços de Processamento de Dados: Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática. 5. Serviços Gráficos: Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins. 6. Confecção de Uniformes: registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de tais como: uniformes e afins. 7. Outros serviços - Registra o valor da apropriação da despesa com outras prestações de serviços não classificadas nos subitens anteriores. | |||
| TOTAL | R$ 50.000,00 | ||
4.2 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
| CÓDIGO DA DESPESA | DISCRIMINAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA | VALOR |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | R$ 20.000,000 |
| RELAÇÃO DOS ITENS FINANCIÁVEIS: 1. Combustíveis e lubrificantes automotivos: Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para carter, óleo para freio hidráulico e afins; 2. Gás engarrafado: Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins; 3. Gêneros de alimentação: Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins. 4. Material de expediente: Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins. 5. Material de processamento de dados - Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD pecas e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins; 6. Material para Manutenção de Bens Móveis - Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: equipamentos médicos hospitalares, cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral e afins. 7. Material Elétrico e Eletrônico - Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins. 8. Material Hospitalar - Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins. 9. Outros Materiais de Consumo - Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores. | ||
| CÓDIGO DA DESPESA | DISCRIMINAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA | VALOR | |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 80.000,00 | |
| RELAÇÃO DOS ITENS FINANCIÁVEIS: 1. Manutenção de Software: Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software. 2. Manutenção e Conservação de Máquinas e equipamento: Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos., aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, eletrodomésticos, aparelho de ar condicionado e afins. 3. Fornecimento de Alimentação: Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. 4. Serviços de Processamento de Dados: Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática. 5. Serviços Gráficos: Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins. 6. Confecção de Uniformes: registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de, tais como: uniformes e afins. 7. Outros serviços - Registra o valor da apropriação da despesa com outras prestações de serviços não classificadas nos subitens anteriores. | |||
| TOTAL | R$ 100.000,00 | ||
| 5. OBSERVAÇÕES Os recursos serão aplicados na manutenção de unidades de atenção básica à saúde e atenção especializada, para desenvolvimento de ações e serviços relacionados à atenção primária e média e alta complexidade, nas ações que contribuam para o alcance de desempenho dos indicadores do Previne Brasil bem como na atenção especializada, e continuidade no tratamento através de medicamentos prescritos, e assim assegurar ao paciente atendimento integral. |
| ______________________________ Valdeci José de Souza Prefeito | _____________________________________ Erasmo Martins dos Santos Secretaria Municipal Saúde |