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Prefeitura Municipal de Jauru

​RESOLUÇÃO Nº 004/2024/CMS de 15 de abril de 2024.

“Dispõe sobre aprovação Plano de Trabalho de recurso proveniente Emenda Parlamentar Estadual Nº 240 no valor de R$ 120.000,00 - Recursos para incremento de custeio na atenção a Media e Alta Complexidade MAC – FMS ao Município de Jauru/MT”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAURU/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando;

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. PORTARIA Nº 1.631, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015, aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS. A PORTARIA GM Nº 1.097 DE 22 DE MAIO DE 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde; A PORTARIA GM Nº 204 DE 29 DE JANEIRO DE 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de Blocos de Financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; OFICIO Nº 212/2024/EP/GAB – que trata da destinação de recurso de Emenda Parlamentar Estadual Nº 240 de autoria do Parlamentar Valdir Mendes Barranco, com indicação de recursos para incremento de custeio na atenção a media e alta complexidade MAC – FMS Jauru, através da Secretaria Estadual de Saúde – SES ao Município de Jauru/MT.

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a Reunião ordinária, realizada em 15 de abril de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar oPlano de Trabalho de recurso proveniente Emenda Parlamentar Estadual Nº 240 no valor de R$ 120.000,00 - Recursos para incremento de custeio na atenção a Média e Alta Complexidade MAC – FMS ao Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigar na data de sua publicação;

VAGNER FERREIRA PEGO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologação:

Valdeci Jose de Souza

Prefeito Municipal de Jauru/MT

PLANO DE TRABALHO MUNICIPAL

Aplicação: CUSTEIO DA SAÚDE

1. DADOS DA UNIDADE

Órgão: Prefeitura Municipal de Saúde

Tipo de Unidade: Secretaria Municipal de Saúde

CNPJ: 14.168.593/0001-04

Endereço: Rua Marechal Deodoro, 804, Centro

2. OBJETO DA PROPOSTA:

Objeto: Recursos para Incremento de Custeio na Atenção a Média e Alta Complexidade MAC – FMS Jauru

Implementação dos serviços de média e alta complexidade, na rede municipal de saúde é essencial para complementar e fortalecer a oferta de serviços de saúde, garantindo uma assistência integral e de qualidade para a população. Destacamos a importância e os benefícios da implementação ou melhoria desses serviços na rede de saúde municipal, visando oferecer uma assistência mais abrangente, eficiente e centrada no paciente.

FONTE DO RECURSO:

Emenda Parlamentar 2024

21601 – Fundo Estadual de Saúde

Nº do Processo Protocolo: EXTERNOSCAP202482845

Nº Emenda: 240

Valor: R$ 120.000,00

Objeto detalhado: Recursos para incremento de custeio na Atenção de Média e Alta Complexidade MAC – FMS Jauru

Beneficiado: Prefeitura Municipal de Jauru

Valor: R$ 120.000,00

Equipes da Atenção Especializada

UNIDADE (S) BENEFICIADA (S):

CNES:

Centro de Saúde Padre Stefano Gobbi

2394634

Central de Regulação de Serviços de Saúde de Jauru

7855648

Laboratório Municipal de Jauru/MT

9337695

Unid de Reabilitação Dom Aquino Correa Jauru

2394715

3.JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA

O recurso temporário destinado a complementar o custeio dos serviços de Atenção Especializada, com o objetivo de melhorar o atendimento à população incrementando o financiamento da rede de saúde municipal.

4. RESUMO DA PROPOSTA POR ELEMENTO DE DESPESA

4.1 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE.

CÓDIGO DA DESPESA

DISCRIMINAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 20.000,000

RELAÇÃO DOS ITENS FINANCIÁVEIS:

1. Combustíveis e lubrificantes automotivos: Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para carter, óleo para freio hidráulico e afins;

2. Gás engarrafado: Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins;

3. Gêneros de alimentação: Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.

4. Material de expediente: Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.

5. Material de processamento de dados - Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD pecas e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins;

6. Material para Manutenção de Bens Móveis - Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: equipamentos médicos hospitalares, cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral e afins.

7. Material Elétrico e Eletrônico - Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.

8. Material Hospitalar - Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins.

9. Outros Materiais de Consumo - Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.

CÓDIGO DA DESPESA

DISCRIMINAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 100.000,00

RELAÇÃO DOS ITENS FINANCIÁVEIS:

1. Manutenção de Software: Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software. 2. Manutenção e Conservação de Máquinas e equipamento: Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos., aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, eletrodomésticos, aparelho de ar condicionado e afins. 3. Fornecimento de Alimentação: Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. 4. Serviços de Processamento de Dados: Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática. 5. Serviços Gráficos: Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins. 6. Confecção de Uniformes: registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de, tais como: uniformes e afins. 7. Outros serviços - Registra o valor da apropriação da despesa com outras prestações de serviços não classificadas nos subitens anteriores.

TOTAL

R$ 120.000,00

5. OBSERVAÇÕES

Os recursos serão aplicados na manutenção da atenção especializada, em resumo, os serviços de saúde de média e alta complexidade tendo como objetivo garantir o acesso da população a assistência médica especializada e procedimentos de maior complexidade, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de doenças e recuperação de pacientes com condições de saúde mais graves.

8. ASSINATURAS Jauru/MT, 11 abril 2024.

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Valdeci José de Souza

Prefeito

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Erasmo Martins dos Santos

Secretaria Municipal Saúde