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Prefeitura Municipal de Alto Araguaia

LEI Nº 3.592, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

“Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alto Araguaia”.

O Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alto Araguaia com parceria com a Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado se ambas as partes estiverem de comum acordo.

§ 1º. O Município de Alto Araguaia se compromete a repassar ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alto Araguaia, a quantia limitada ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) dividido em 10 (dez) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, para pagamento de aluno prestador de serviço para desenvolvimento de software que congregará operacionalmente as Unidades Policiais pertencentes ao 15º Batalhão da Polícia Militar e cidades circunvizinhas, visando o controle da criminalidade a segurança do município.

§ 2º. O aluno prestador de serviço será do curso de Bacharelado em Ciência da Computação do campus da UNEMAT – Alto Araguaia, devendo ter dedicação exclusiva ao projeto, visando concluí-lo no prazo estabelecido.

Art. 2º A aplicação e liberação dos recursos à entidade acima identificada ficarão condicionadas a apresentação de prestação de contas nos Termos da Instrução Normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº 03/2009 e Norma Interna nº 011/2009, a qual deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, à Controladoria, para verificação do cumprimento das metas pactuadas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 24 de março de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal