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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 119.140,00 (cento e dezenove mil cento e quarenta reais).

Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas de custeio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme a funcional-programática a seguir discriminada:

Órgão:

11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Unidade:

02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS

Função:

08 – Assistência Social

Subfunção:

244 – Assistência Comunitária

Programa:

1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Proj/Atividade:

2.139 – MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE-FFAS

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.3.90. Aplicações Diretas

(1.661) Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

119.140,00

Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o estão amparados pelas anulações de dotações, conforme Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Órgão:

11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Unidade:

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Função:

08 – Assistência Social

Subfunção:

244 – Assistência Comunitária

Programa:

1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Proj/Atividade:

2.139 – MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE-FFAS

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.3.90. Aplicações Diretas

(1.661) Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

119.140,00

Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 15 de abril de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres