LEI Nº 3.277, DE 15 DE ABRIL DE 2024
17 de Abril de 2024
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 119.140,00 (cento e dezenove mil cento e quarenta reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas de custeio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme a funcional-programática a seguir discriminada:
| Órgão: | 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA | ||
| Unidade: | 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS | ||
| Função: | 08 – Assistência Social | ||
| Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | ||
| Programa: | 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO | ||
| Proj/Atividade: | 2.139 – MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE-FFAS | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 3.3.90. Aplicações Diretas | (1.661) Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social | 119.140,00 | |
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o estão amparados pelas anulações de dotações, conforme Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
| Órgão: | 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA | ||
| Unidade: | 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA | ||
| Função: | 08 – Assistência Social | ||
| Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | ||
| Programa: | 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO | ||
| Proj/Atividade: | 2.139 – MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE-FFAS | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 3.3.90. Aplicações Diretas | (1.661) Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social | 119.140,00 | |
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 15 de abril de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres