LEI Nº 3.595, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso”.
O Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado se ambas as partes estiverem de comum acordo.
§ 1º. O Município de Alto Araguaia se compromete a repassar recursos financeiros ao Núcleo da Defensoria Pública Estadual, situado neste Município, para fins de apoio ao pagamento dos alugueres e encargos do imóvel que serão destinados, exclusivamente, a abrigar as instalações do referido Órgão no Município, a quantia limitada ao valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), dividido em 06 (seis) parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.
§ 2º. A Defensoria Pública situada neste município, prestará, através de Defensor Público designado, o atendimento jurídico integral e gratuito aos munícipes hipossuficientes, devendo, especialmente, promover extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito, tudo nos moldes determinados pela Lei Complementar nº 80/94 e pela Lei Complementar Estadual 146/03.
Art. 2º A aplicação e liberação dos recursos à entidade acima identificada ficarão condicionadas a apresentação de prestação de contas mensal nos Termos da Instrução Normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº 03/2009 e Norma Interna nº 011/2009, a qual deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, à Controladoria, para verificação do cumprimento das metas pactuadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 24 de março de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal