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Prefeitura Municipal de Alto Araguaia

LEI Nº 3.596, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2743/2010".

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Altera o item I e IX do Capítulo I - Da Estrutura Administrativa, do art. 1º da Lei Municipal nº 2743/2010, que passa ter a seguinte redação:

CAPÍTULO I

Da Estrutura Administrativa

Art. 1º (...)

I - GABINETE DO PREFEITO:

1. Procuradoria Jurídica

1.1. Assessoria Jurídica.

1.2. Coordenadoria de Proteção ao Consumidor - PROCON.

2. Controladoria.

3. Ouvidoria.

4. Coordenadoria Tec. de Geoprocessamento e Regularização Fundiária e Urbanística.

4.1. Supervisão Administrativa.

5. Assessoria Técnica.

6. Chefia de Gabinete:

6.1. Diretor Administrativo;

6.1. Coordenadoria de Comunicação;

6.2. Assessoria de Comunicação;

6.3. Gerência Administrativa;

6.4. Gerência de Cerimonial.

V - SECRETARIA DE SAÚDE

1. Diretoria Administrativa:

1.1. Gerência de Suporte Administrativo;

1.2. Gerência de Vigilância Sanitária;

1.3. Gerência do Centro de Reabilitação;

1.4. Gerência Epidemiológica.

2. Coordenadoria de Almoxarifado e Farmácia.

3. Coordenadoria de Programas de Saúde.

4. Superintendência do Hospital Municipal:

4.1. Diretoria Administrativa:

4.1.1. Gerência Administrativa e Financeira:

4.1.1.1. Supervisão de Almoxarifado;

4.1.1.2. Supervisão Administrativa.

4.1.2. Gerência de Assistência Médica.

Art. 2º O Cargo de Diretor Administrativo irá integrar no art. 2º da Lei Municipal nº 2743/2010, com a seguinte redação:

§1º - À Diretoria de Administrativa compete:

I - realizar todo o apoio administrativo ao Gabinete do Prefeito e todas as unidades que a compõem;

II - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Administração;

V - coordenar e gerenciar os servidores lotados no Gabinete;

VI - gerenciar os convênios e demais parcerias realizadas com outros órgãos públicos ou privados realizando a respectiva prestação de contas;

VII - gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas púbicas, elaborando as respectivas prestações de contas;

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 24 de março de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal