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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 014/2023

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: VISÃO CONTÁBIL EIRELI, CNPJ: 09.058.428/0002-40, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11XX29, SSP/MT, e do CPF 205.9XX.201-00.

CONTRATADA: VISÃO CONTÁBIL EIRELI, CNPJ: 09.058.428/0002-40, localizada na Rua Lino Bispo de Oliveira, 342, centro, nesta cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, neste ato representado pelo Sr. Luciano de Arruda Bana, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG nº 11XX2244 SJ/MT, CPF nº 695.7XX.671-20.

OBJETO: Resolveaditivar o prazo e o valor do Contrato para prestação de serviços e assessoria na área contábil, de forma complementar, das escolas municipais e dos centros de educação infantil de Vila Bela da Ss. Trindade – MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Quarta do contrato original, decidem prorrogar o prazo de VIGÊNCIA por mais 12 (doze) meses, com início em 19/04/2024 à 18/04/2025, nos termos da Lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 043/2023 o valor de R$ 18.291,49 (dezoito mil e duzentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos), observados as disposições pelo índice INPC.

CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 05.01 – Secretaria Municipal de Educação

2.162 - Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.

Ficha: 145/1500

R$ 13.987,61

2.159 - Manutenção do Departamento de Ensino Infantil

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.

Ficha: 112/1500

R$ 4.303,88

CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 16 de abril de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

VISÃO CONTÁBIL EIRELI CNPJ: 09.058.428/0002-40 Sr. LUCIANO DE ARRUDA BANA

RG: 1116XX44 SJ/MT

CPF: 695.7XX.671-20

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 0119XX451-95

AIRTON SAUCEDO

CPF: 352.6XX.771-72

R.G: 16063XX-2 SSP/MT

R.G: 0602XX8-3 SSP/MT