PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 043/2023
18 de Abril de 2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 014/2023
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: VISÃO CONTÁBIL EIRELI, CNPJ: 09.058.428/0002-40, na forma abaixo:
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11XX29, SSP/MT, e do CPF 205.9XX.201-00.
CONTRATADA: VISÃO CONTÁBIL EIRELI, CNPJ: 09.058.428/0002-40, localizada na Rua Lino Bispo de Oliveira, 342, centro, nesta cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, neste ato representado pelo Sr. Luciano de Arruda Bana, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG nº 11XX2244 SJ/MT, CPF nº 695.7XX.671-20.
OBJETO: Resolveaditivar o prazo e o valor do Contrato para prestação de serviços e assessoria na área contábil, de forma complementar, das escolas municipais e dos centros de educação infantil de Vila Bela da Ss. Trindade – MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Quarta do contrato original, decidem prorrogar o prazo de VIGÊNCIA por mais 12 (doze) meses, com início em 19/04/2024 à 18/04/2025, nos termos da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 043/2023 o valor de R$ 18.291,49 (dezoito mil e duzentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos), observados as disposições pelo índice INPC.
CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 05.01 – Secretaria Municipal de Educação
2.162 - Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha: 145/1500
R$ 13.987,61
2.159 - Manutenção do Departamento de Ensino Infantil
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha: 112/1500
R$ 4.303,88
CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 16 de abril de 2024.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | VISÃO CONTÁBIL EIRELI CNPJ: 09.058.428/0002-40 Sr. LUCIANO DE ARRUDA BANA RG: 1116XX44 SJ/MT CPF: 695.7XX.671-20 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| ARNALDO MATUCARI SUPEPI CPF: 0119XX451-95 | AIRTON SAUCEDO CPF: 352.6XX.771-72 |
| R.G: 16063XX-2 SSP/MT | R.G: 0602XX8-3 SSP/MT |