CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE CACERES (MT) E EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
18 de Abril de 2024
CONSIGNANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
CONSIGNATÁRIA: EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S. A
DO OBJETO: 1. O presente Convênio tem por objeto viabilizar a operacionalização do fornecimento do CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO aos servidores públicos ativos, inativos, estatutários, aposentados e pensionistas ou que possuam vínculo com a CONSIGNANTE (“Beneficiários”). Através do CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO, os Benefíciários poderão efetuar compras e saques, podendo o pagamento destas transações ser parcelado e consignado em folha de pagamento do servidor público, além do financiamento de bens duráveis e antecipação de remuneração ou salarial.
DOS CUSTOS:
5. O presente Convênio será executado sem qualquer custo para a CONSIGNANTE.
5.1. As consignações em folha de pagamento realizadas nos termos deste Convênio não implicam responsabilidade da CONSIGNANTE por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza assumida pelo Beneficiário perante a CONSIGNATÁRIA, salvo os valores retidos em folha dos Beneficiários e não repassados, e a hipótese da cláusula 8.7.
DO PRAZO: O prazo de vigência deste Convênio é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos.
DATA DE ASSINATURA: Cáceres-MT, 27 de março de 2024.