RESPOSTA AO RECURSO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2015 SRP Nº. 010/2015
1 de Abril de 2015
Pregão Presencial nº. 010/2015
Sistema de Registro de Preço nº. 010/2015
Objeto: Futura e eventual aquisição de Troféus e Medalhas.
Visto etc.
Em análise do recuso apresentado pela Licitante MARKA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, e nas contra-razões apresentada pela empresa CLARO COMUNICAÇÃO VISUAL. A decisão e de procedência do Recurso. Tomando como razão de decidir o Parecer da Assessoria Jurídica – Parecer nº 036/2015, acolho o recurso da empresa MARKA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inabilitando a empresa CLARO COMUNICAÇÃO VISUAL, em analise detalhada do processo, junto com a Lei 123/2006, art. 42 e 43, foi verificado que a mesma deveria ter apresentado documento mesmo que esta apresentasse alguma restrição, este pregoeiro objetivando uma disputa por melhor preço, acabou por interpretar de forma equivocada o Art 43 §1º da Lei 123/2006, habilitando e abrindo prazo para que a empresa regulariza-se a situação.
Sendo o que tínhamos para o momento.
Publica-se.
Vera – MT, 30 de Março de 2015.
PABLO JUNIOR GONÇALES
PREGOEIRO OFICIAL