PORTARIA N.204/2024
19 de Abril de 2024
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor, SÉRGIO DE MELLO SANTOS, portador do RG.: 163xx40 SSP/MT CPF: 026.1xx.101-56, engenheiro civil, CREA/MT: 039458, para atuar como fiscal de obra/serviços constantes no CONTRATO relacionado abaixo:
| CONTRATO N. | EMPRESA: | OBJETO | VALOR |
| 019/2024 | GM CONSTRUTORA E PRESTARODA DE SERVIÇOS LTDA CNPJ: 47433557/0001-80 | Conclusão de 19 unidades habitacionais do Jardim Aeroporto – incluindo a mão de obra e material, localizado na Rua projetada 01 e Ra Projetada 02, Quadra 02, matricula 3562, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da CONCORRÊNCIA N. 003/2024 | R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), |
Art. 2º - Designar o servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo, JARDEL FIGUEREDO DA CRUZ, brasileiro, residente e domiciliado no município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, Matricula nº. 3853, RG: 1520854-0 SSP/MT, CPF: 007.105.941-51, para atuar como fiscal da correta execução do objeto do contrato acima descrito.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do objeto, a contar da assinatura da Ordem de Serviços.
Art. 4º - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL