RESOLUÇÃO Nº 03 CMAS
19 de Abril de 2024
RESOLUÇÃO N. 03, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Aprova a Reprogramação dos Saldos do Exercício 2023 para o exercício do ano de 2024, do Município de São José dos Quatro Marcos-MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as atribuições do CMAS definidas na Lei Complementar Municipal nº 050 de 20 de dezembro de 2018, em Reunião ordinária de 18 de abril de 2024 conforme Ata do CMAS 005, de 18 de abril de 2024,
CONSIDERANDO as deliberações realizadas no dia 18 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a apresentação dos saldos em Contas vinculadas ao Fundo Municipal da Assistência Social em forma de extratos Bancários datados no dia 01 de janeiro de 2023 a reprogramar para o ano de 2024 pela Gestão Municipal da Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Reprogramação dos Saldos do Exercício 2023 para o exercício do ano de 2024, conforme tabela abaixo.
REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2023
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
| 08.243.0125.2209 – Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Criança e Adolescente | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 7.000,00 | 2.660.0 – 500 003 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 16.827,82 | 2.660.0 – 500 003 |
| 08.241.0125.2066 – Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Pessoa Idosa | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 5.000,00 | 2.660.0 – 500 003 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 3.000,00 | 2.660.0 – 500 003 |
| 08.244.0022.2073 - Manutenção dos Serviços de Proteção e Atendimentos Integral Família - PAIF | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens fixas | 20.777,62 | 2.660.0 500 004 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens fixas | 14.020,86 | 2.660.0 500 009 |
| 08.244.0022.2161 - Manutenção com Programa IGD/SUAS | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.3.90.14.00 | Diária Civil | 3.000,00 | 2.660.0 500 005 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 2.686,22 | 2.660.0 500 005 |
| 3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 2.000,00 | 2.660.0 500 005 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 8.000,00 | 2.660.0 500 005 |
| 08.244.0027.2068 - Manutenção do Programa Bolsa Família / IGDPBF | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 39.039,76 | 2.660.0 500 012 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 46.397,06 | 2.660.0 500 006 |
| 08.244.0024.2687 - Manutenção e Encargos com a Proteção Social Especial | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 2.000,00 | 2.660.0 500 008 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens fixas | 49.996,50 | 2.660.0 500 008 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 6.000,00 | 2.660.0 500 008 |
| 08.244.0028.2166 - Manutenção dos Benefícios Eventuais | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo (FUMIS) | 796,94 | 2.661.0 500 002 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 27.181,59 | 2.661.0 500 001 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 10.000,00 | 2.661.0 500 001 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 28.768,00 | 2.661.0 500 020 |
| 08.244.0027.2xxx - Manutenção do Programa BPC | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 334,60 | 2.660.0 500 013 |
| 08.244.0125.2165 - Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família da Equipe Volante | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens fixas | 45.067,10 | 2.660.0 500 007 |
| PROCAD - SUAS | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 7.429,65 | 2.660.0 500 021 |
| 08 122 0031 2787 0000 COVID – 19 Enfrentamento e Combate ao Corona vírus ( LC 173) | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1.323,45 | 2.660.0 500 010 |
| 08 122 0031 2787 0000 COVID – 19 Enfrentamento e Combate ao Coronavírus ( PORTARIA 369/20) | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 460,17 | 2.660.0 500 009 |
| CASAS POPULARES | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 1.131,29 | 2.700.0 500 000 |
| Manutenção com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 20.000,00 | 2.500.110.000 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 50.000,00 | 2.500.110.000 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 15.531,23 | 2.500.110.000 |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação
Maria José da Rocha
Presidente do CMAS