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Pref. Cáceres

Dispões sobre a aprovação da Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual dos Serviços Socioassistenciais - Ano 2023.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 1.308 de 21/11/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 12 de abril de 2024, com registro em Ata nº.354 e,

Considerando que trata-se de preenchimento e envio da Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual de 2023, e refere-se a execução física e financeira com o recurso do Cofinanciamento Estadual no exercício fiscal de 2023.

Considerando o DECRETO ESTADUAL N° 721/2020 que dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social, o Sistema de Transferencia de Recursos Financeiros aos Fundos Municipais de Assistência Social e dá outras providências .

Considerando a Portaria n° 124, de 19 de junho de 2017, devidamente identificada e à disposição da SETASC e Tribunal De Contas Do Estado – TCE;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar por unanimidade o Formulário Anual de Prestação de Contas dos Serviços Socioassistenciais (SAAF) através do Fundo Estadual de Assistência Social, referente ao Ano 2023.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 12 de abril de 2024.

PAULO HENRIQUE PROCÓPIO MOREIRA

Presidente do CMAS