Carregando...
Pref. Cáceres

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 301.883,28 (trezentos e um mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:

Órgão:

11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Unidade:

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Função:

08 – Assistência Social

Subfunção:

244 – Assistência Comunitária

Programa:

1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Proj/Atividade:

1.083 – AÇÕES EMERGENCIAIS VOLTADAS AO ENFRENTAMENTO OCASIONADO POR DESASTRES NATURAIS

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.3.90. Aplicações Diretas

(1.749) Outras vinculações de transferências

300.883,28

3.3.90. Aplicações Diretas

(1.500) Recursos não Vinculados de Impostos

1.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com a pelas anulações de dotações bem como o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II e III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Órgão:

11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Unidade:

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Função:

08 – Assistência Social

Subfunção:

122 – Administração Geral

Programa:

1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Proj/Atividade:

2.132 – MAN E ENC C/AS ATIV DA CIDADANIA, REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS E EVENTOS SOCIAIS

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.3.90. Aplicações Diretas

(1.500) Recursos não Vinculados de Impostos

1.000,00

Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.

Art. 3º A. Fica autorizado que a Câmara Municipal de Cáceres monte uma comissão especial com todos os representantes deste Poder Legislativo, para exercerem a fiscalização sobre a destinação das verbas públicas que foram destinadas por esta Lei, devendo os responsáveis pela execução e destinação dos recursos públicos da Prefeitura Municipal de Cáceres e/ou da Defesa Civil encaminharem à Câmara Municipal de Cáceres a prestação de contas de tudo que foi utilizado com nomes das pessoas beneficiadas, no prazo máximo de 15 dias após a execução, sob pena de adoção das providências legais cabíveis.

§ 1º Qualquer ação de entrega de bens móveis (cestas básicas, colchões, lençóis e outros) ou outras ações decorrentes da execução dos recursos previstos nesta Lei, deverão obrigatoriamente ser comunicados previamente à Câmara Municipal de Cáceres, 48 (quarenta e oito) horas, devendo a Presidência desta Casa de Leis encaminhar a comunicação a todos os gabinetes dos Vereadores para conhecimento, viabilizando a fiscalização prevista no caput.

§ 2º A presença dos Vereadores para fiscalizarem as ações/entregas, nas datas, horários e locais designados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Cáceres e/ou da Defesa Civil é facultativa.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 17 de abril de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres