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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e o que consta no memorando n° 13.904, de 19 de abril de 2024.

CONSIDERANDO a situação emergencial que acomete o Município de Cáceres – MT no que se refere ao enfrentamento e combate às arboviroses causadas por vírus transmitidos principalmente pela picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika, bem como o número significativo de aumento de casos;

CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 13.904, de 19 de abril de 2024;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Cáceres – MT, em razão da epidemia de Dengue.

Parágrafo único - O disposto neste decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito "Aedes aegypti", tais como a Chikungunya e a Zika.

Art. 2º -Ante a necessidade urgente ora apresentada, fica criado o Centro Operacional de Emergência, que será composto pelos representantes das seguintes secretarias:

§ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE § VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Vigilância Sanitária – Vigilância Epidemiológica e Vigilância Ambiental; § CIEVS – Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde § SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA; § SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO § SECRETARIA MUNIICPAL DE FAZENDA § SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPECIAL DE ASSUSTOS ESTRATÉGIOS § SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUSTOS ESTRATÉGIOS – Coordenadoria de Comunicação; § AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL

Art. 3º - O Centro Operacional de Emergência terá como Coordenador o Secretário Municipal de Saúde – SMS.

Art. 4º - O Centro Operacional de Emergência - COE trata-se de uma composição organizada cujo objetivo visa garantir resposta coordenada através da articulação e da integração dos membros envolvidos e entidades parceiras.

Art. 5º - Caberá a equipe que compõe o COE analisar o cenário e as informações visando auxiliar a tomada de decisão por parte dos gestores e equipe técnica, definindo estratégias, ações adequadas e oportunas para o enfrentamento de emergências em saúde pública.

Art. 6º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de abril de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres